Saiba o que é assédio eleitoral e como denunciar 

Prática tem forma institucional e se reinventa por meios virtuais
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Ameaçar, constranger, intimidar alguém para influenciar a posição política ou participação eleitoral é assédio eleitoral no ambiente de trabalho. / Foto: Luiz Roberto TSE

Ameaçar, constranger, ou intimidar alguém para influenciar a posição política e a participação nas eleições, é considerado assédio eleitoral no ambiente de trabalho.  Saiba mais sobre o que é assédio eleitoral com a TVT News.

A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna esclarece que assédio eleitoral é “quando o empregador usa o poder que tem dentro da empresa para tentar controlar o voto do funcionário, isso pode ser na ‘cara dura’ aquela coisa de vote em fulano, ou de um jeito mais sutil, mais disfarçado, com uma indireta, uma pressão, ou até mesmo um comentário de brincadeira, que de brincadeira não tem nada”. 

Já a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, avisa que o primeiro sinal para saber se está sendo vítima de assédio moral é sentir que alguém está usando uma posição de poder para tentar influenciar o voto.

“Isso pode vir de um chefe, um gestor ou até de um colega que tenha uma liderança informal sobre você. Se você está sendo pressionado, cobrado, ou se sente constrangido porque perguntaram em quem você vai votar, ou porque insistiram para apoiar um candidato, isso já é sinal de alerta. Também vale prestar atenção se você sentiu que sofreu alguma represália.”. 

Levando em conta a próximidade das eleições, as Justiças Eleitoral e do Trabalho e os Ministérios Públicos lançaram a campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, com o slogan “No meu voto mando eu”, para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. 

Formas de assédio 

Existem diversas formas de assédio eleitoral. A prática pode ser institucional, ganhar a forma de terror psicológico, por meios virtuais e também de intimidação econômica. 

No assédio institucional a empresa permite ou estimula o assédio eleitoral. Existe, por exemplo o uso da jornada de trabalho para que os funcionários participem de reuniões partidárias, panfletagem e até carreatas. 

“Não é aquele que o chefe isolado faz algo, é a cultura inteira da empresa que é contaminada. A gente tem a alta administração usando canais internos para fazer propaganda, reunião com conteúdo político, gente sendo convidada para atividade política dentro do horário de trabalho”, explica Tatiana Sant’Anna. 

Atualmente, a Resolução 23.755/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) veda a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. 

É obrigação das empresas estar atentas às condutas dos gestores em relação aos trabalhadores. Em um levantamento realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias foi analisada uma amostra de 138 processos de assédio eleitoral. Em 92% dos casos foram identificados traços de assédio institucional.  

O assédio por terror psicológico, aparece em 81,9% dos casos e, acontece quando as lideranças, ou a empresa, criam uma perspectiva de caos econômico se algum candidato ganhar. “Pressão constante, repetitiva, que desgasta emocionalmente o trabalhador, cobranças diárias, ironias sobre posição política, até ela se sentir isolada e humilhada por não pensar como o chefe ou as autoridades da empresa pensam”, explica a advogada Mendonça. 

Já o assédio por meios virtuais aparece em 67,4% dos processos.

Foram detectadas criação de grupos de WhatsApp para propaganda política e até a exigência de colocar santinhos nos status da rede de mensagens. Também é citado o monitoramento das redes sociais. Para Sant’Anna esse é o “queridinho da vez”. “WhatsApp, rede social, tudo isso virou ferramenta para vigiar o que o funcionário posta ou comenta”, ponderou.  

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A intimidação econômica aparece em 61,7% dos processos. Em alguns caso, esse assédio ganha um aspecto de ameaças de perda de salário e função, em outros, de oferecimento de vantagens em troca do voto.  

Como denunciar  

O advogado Otávio Pinto e Silva, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) chama atenção para a necessidade de denunciar. “Havendo algum tipo de situação em que a pessoa se sinta ameaçada economicamente, que empresa, ou chefe, superior venha dizer que vai cortar salário, fechar a empresa se um determinado candidato ganhar, espalhar medo sobre uma possível crise econômica ou desemprego que virá em razão de um resultado político nas eleições, o trabalhador que se sentir vítima dessa modalidade de assédio pode levar essa denúncia tanto ao TRE, ao Tribunal Regional Eleitoral, como também ao Ministério Público do Trabalho.”  

A advogada Tatiana Sant’Anna alerta que a denúncia pode ser feita inclusive pela internet. “ O TST (Tribunal Superior do trabalho) tem um formulário próprio só para isso. Desde agosto deste ano a Justiça do Trabalho abriu um plantão específico para tratar com urgência essas denúncias de assédio eleitoral”. 

Juliana Mendonça complementa que o sindicato da categoria também pode dar suporte na situação de assédio eleitoral. “É importante reunir provas, podem ser prints de mensagem, e-mails, testemunhas, áudios para que a apuração tenha ainda mais força”, explicou. 

Voto secreto e democracia 

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Voto secreto é uma conquista da Constituição de 1988/ Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Pinto e Silva esclarece que o empregador não pode se valer de uma posição de superioridade para menosprezar as opções políticas ideológicas de cada trabalhador. 

“Eu não deixo de ser um cidadão quando eu entro dentro da empresa onde eu trabalho. Lá dentro, eu tenho as minhas escolhas pessoais que eu devo fazer e que não estão associadas ao meu trabalho. Então, não posso ser obrigado a votar no candidato que o patrão mandou […] o Código Eleitoral, ele prevê um crime a esse respeito […] no fim das contas, é bom não apenas para a defesa, a própria integridade da pessoa, do trabalhador, como do nosso processo eleitoral e, no fim das contas, na própria democracia”.  

O advogado constitucionalista Kevin de Sousa lembra que o voto secreto é uma conquista da Constituição de 1988. Ele cita que o artigo 14 da Constituição estabelece que a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos. “A história já mostrou o que acontece quando o voto se torna público. É sempre permeado por pressão, retaliação, e a liberdade acaba sendo substituída por subserviência”. 

Sousa chama atenção para o fato de que o sistema usado para regulamentar as urnas eletrônicas pela Resolução nº 23.751/2026, projetou o sistema justamente para tornar tecnicamente impossível a identificação individual do voto e nem o próprio tribunal consegue saber em quem o cidadão votou. 

“A importância do voto secreto, portanto, é estrutural: ele protege a autenticidade do resultado eleitoral. Uma eleição , na qual,  os trabalhadores votam por medo de perder o emprego não produz um mandato legítimo, produz uma distorção que contamina a representação política inteira. O sigilo do voto é o que garante que a democracia mede a vontade do povo e não o poder de intimidação de quem emprega”, opinou.

O voto secreto existe para proteger a pessoa de qualquer pressão. “Quando você vai votar ninguém pode entrar na cabine com você para ninguém fiscalizar ou punir sua escolha, pode vir do Estado, de terceiros, do próprio patrão e isso está garantido na Constituição, a liberdade de consciência, de crença e a proibição expressa de prejudicar alguém por causa da opinião política dela […]  sem essa proteção a dependência financeira do trabalhador vira moeda de troca política”, conclui Sant’Anna. 

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