Justiça condena Zoe Martinez por publicação falsa atribuída a Felipe Neto

Decisão aponta que conteúdo atribuído ao youtuber já havia sido desmentido e determina ainda pagamento de custas e honorários pela vereadora
Montagem Zoe Martinez com Flávio Bolsonaro e Felipe Neto – Fotos: Reprodução/ Redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a vereadora de São Paulo e candidata a deputada federal Zoe Martinez (PL) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao youtuber Felipe Neto. Leia em TVT News.

A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em ação protocolada em fevereiro de 2025. Cabe recurso.

O processo trata de um vídeo publicado por Zoe Martinez nas redes sociais no qual ela compartilhou uma imagem falsa de uma publicação atribuída a Felipe Neto. O conteúdo apresentava uma suposta comparação entre preços de produtos e a cotação do dólar no final de 2022 e os períodos dos governos de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo as informações apresentadas no processo, Felipe Neto já havia negado ser o autor da publicação reproduzida no vídeo. Mesmo assim, o conteúdo foi compartilhado pela vereadora em um perfil de ampla visibilidade.

Na sentença, o juiz considerou que a divulgação da imagem falsa foi suficiente para atingir a dignidade e a credibilidade do influenciador. Para o magistrado, o fato de os dois envolvidos serem figuras públicas amplia o alcance das manifestações e, consequentemente, o potencial de repercussão de uma publicação.

A decisão também levou em consideração a responsabilidade de pessoas públicas sobre o conteúdo divulgado em seus canais. De acordo com o entendimento apresentado na sentença, Zoe deveria ter adotado cautela na verificação da informação antes de compartilhar o material.

Felipe Neto havia pedido R$ 50 mil

Felipe Neto solicitou inicialmente uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada da publicação das redes sociais. O pedido de exclusão do conteúdo não foi analisado na decisão porque o vídeo já havia sido removido por Zoe Martinez.

O juiz, entretanto, determinou o pagamento de R$ 20 mil pela reparação por danos morais. Na definição do valor, Almeida afirmou ter considerado critérios de moderação e prudência, de forma que a indenização não representasse enriquecimento indevido, mas também não fosse considerada insignificante diante das circunstâncias do caso.

Além dos R$ 20 mil de indenização, Zoe Martinez foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação. Nesse caso, os honorários foram fixados em R$ 2 mil.

A decisão também registra que a retirada posterior do vídeo das redes sociais pode ter reduzido os efeitos da publicação, mas, segundo o entendimento do magistrado, não eliminou o dano moral que já teria ocorrido.

Defesa de Zoe cita imunidade parlamentar

A defesa da vereadora contestou a condenação e afirmou que avalia a possibilidade de apresentar recurso. Zoe Martinez sustenta que a publicação estava relacionada a comentários de natureza política e que, por isso, estaria protegida pela imunidade parlamentar.

Segundo a manifestação apresentada pela parlamentar, não houve intenção de atingir a honra ou a imagem de Felipe Neto. A defesa também argumentou que não haveria comprovação de que a publicação teve como objetivo provocar um ataque pessoal contra o influenciador.

Outro argumento apresentado foi o de que uma checagem realizada pelo UOL sobre o conteúdo, posteriormente compartilhada por Felipe Neto, não seria suficiente para restringir a liberdade de expressão nem para demonstrar que Zoe teria agido com intenção de atingir o youtuber.

À imprensa, a defesa afirmou que o departamento jurídico analisa a possibilidade de recorrer da decisão. Zoe também declarou que considera que a publicação ocorreu dentro dos limites da imunidade parlamentar, por tratar de questões políticas.

Vídeo já havia sido retirado das redes sociais

A retirada do vídeo foi feita antes da decisão judicial. Por esse motivo, o juiz considerou encerrada a discussão específica sobre a remoção do conteúdo.

A condenação, porém, permaneceu relacionada aos danos morais decorrentes da publicação da imagem falsa. Na avaliação apresentada na sentença, a exclusão posterior não seria suficiente para afastar os efeitos que o conteúdo teria produzido enquanto esteve disponível.

O caso envolve, portanto, dois aspectos distintos: a retirada do material das redes sociais e a responsabilização pelo conteúdo publicado. Embora o primeiro ponto tenha sido considerado encerrado após a exclusão do vídeo, o segundo resultou na condenação ao pagamento da indenização.

A sentença ainda está sujeita a recurso. A defesa de Zoe Martinez informou que avalia as medidas jurídicas que poderão ser adotadas contra a decisão.

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