Quando começa a valer o fim da escala 6×1? Veja perguntas e respostas sobre a jornada de trabalho

A redução da jornada para 40 horas, sem corte salarial terá período de transição
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Pressão popular e dos movimentos sindicais triunfou e o Congresso aprovou o fim da escala 6x1 - Foto: Edmilson Barbosa - CUT

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Leia em TVT News.

Os senadores aprovaram a mesma versão que já havia passado pela Câmara dos Deputados. Isso significa que a proposta não precisa voltar para análise dos deputados. Assim, o próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança, porém, não entra em vigor imediatamente: haverá um período de transição para a adaptação às novas regras.

Veja respostas para as principais dúvidas sobre o funcionamento da implementação do fim da escala 6×1 no Brasil.

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O que é a escala 6×1?

É um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. A escala é comum em setores como comércio, serviços, alimentação e hotelaria.

O que muda com a aprovação da PEC?

A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, e a redução da jornada semanal máxima. A mudança estabelece uma jornada de até 40 horas semanais, sem redução salarial.

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Entenda o que acontece com o fim da escala 6×1 – Arte: TVT News

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

As novas regras não passam a valer imediatamente após a votação. O texto prevê uma transição em duas etapas, contadas a partir da promulgação da PEC pelo Congresso Nacional.

  • Após 60 dias da promulgação: a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de descanso.
  • Após mais 12 meses: o limite semanal cai para 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.

O salário poderá ser reduzido com a diminuição da jornada?

Não. A proposta determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. O objetivo é ampliar o tempo de descanso sem reduzir a remuneração dos trabalhadores.

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A regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como ficará a escala de trabalho?

A regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de folga. A organização dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade profissional, respeitando as regras previstas no texto aprovado.

Quantos trabalhadores podem ser beneficiados?

Estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que cerca de 26,8 milhões de trabalhadores formais e informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais podem ser beneficiados pela redução.

O que muda na vida dos trabalhadores?

A redução da jornada e a ampliação do descanso podem garantir mais tempo para convivência familiar, lazer, estudos e cuidados pessoais. A medida também integra o debate sobre saúde e qualidade de vida no trabalho, especialmente entre profissionais submetidos a jornadas extensas e poucos dias de folga.

O que as empresas precisarão fazer?

As empresas terão de adaptar escalas, horários, equipes e distribuição das jornadas para cumprir os novos limites. O período de transição foi previsto para permitir essa reorganização.

Entidades empresariais manifestaram preocupação com os possíveis impactos econômicos da mudança, enquanto defensores da proposta argumentam que a redução da jornada pode melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos empregados.

A aprovação no Senado encerra a tramitação da proposta?

A votação encerra a etapa de análise no Congresso, porque a Câmara e o Senado aprovaram o mesmo texto. Agora, a PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente. A partir da promulgação, começa a contagem do prazo para a implementação gradual das novas regras.

Quais trabalhadores terão regras diferentes?

A proposta estabelece condições específicas para alguns grupos:

  • Servidores públicos: as novas regras de jornada previstas na PEC não se aplicam aos servidores públicos dos municípios, estados, Distrito Federal e União, nos termos do texto aprovado.
  • Profissionais com ensino superior e salários mais altos: empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficam fora da redução obrigatória da jornada. Para esse grupo, a diminuição poderá ocorrer por decisão do empregador ou por negociação coletiva. A regra dos dois dias de descanso, contudo, também se aplica a esses trabalhadores.
  • Terceirizados do poder público: esses trabalhadores terão prazo de até 12 meses após a promulgação para a adequação da jornada nos contratos em vigor, em vez dos 60 dias previstos para os demais casos. Contratos alterados depois do início da vigência das novas regras deverão observar as condições estabelecidas pela PEC.

A escala 6×1 ainda poderá existir em algum caso?

Sim. O texto permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam um regime de compensação diferente do modelo 5×2. Nesses casos, a distribuição das folgas deverá respeitar as condições previstas na PEC, incluindo a garantia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho e a compensação das folgas no mesmo mês-calendário.

Entenda o fim da escala 6×1

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