Acordo Mercosul-Singapura entra em vigor neste sábado (1º)

Decreto promulga o acordo foi publicado nesta terça-feira
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Acordo estabelece regras para facilitar o comércio entre os países. Foto: Creative Commons CC0

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7), o decreto presidencial nº 13.081 promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República de Singapura. Saiba mais na TVT News.

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. O instrumento estabelece regras para facilitar o comércio entre os países participantes e ampliar as oportunidades para exportadores e importadores, por meio da redução ou eliminação gradual de tarifas e da definição de critérios comuns para as operações comerciais.

Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição, no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

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Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Fotografia oficial da reunião do Mercosul, no Hall de entrada do Centro de Convenções da Conmebol. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Entenda o acordo Mercosul – Singapura

MANUAL DE DESGRAVAÇÃO TARIFÁRIA – O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária – 0, 4, 8, 10 e 15 anos –, as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

MANUAL DE REGRAS DE ORIGEM – O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

PAINEL DE DADOS – O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Via Secom

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