Cármen Lúcia se desculpa por crise no STF, mas, para especialista, pedido vem tarde

Ministra tem histórico de decisões negativas para os trabalhadores, como a que causou prisão de Lula e a da terceirização de atividade fim, que abriu caminho para pejotização
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Carmén Lúcia se diz envergonhada com acontecimentos que envolvem STF. /Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil

Em discurso no STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão para decidir sobre a abertura de investigação da relação entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, a ministra Cármen Lúcia disse estar em estado de profunda consternação e tristeza, além de se sentir um pouco envergonhada.

Segundo ela, o STF causou um mal-estar cívico na população. “O poder judiciário existe para tranquilizar o povo e nós intranquilizamos o povo”, afirmou. A ministra ainda pediu desculpas aos pares e ao povo brasileiro caso pudesse ter adotado uma postura diferente.

Mas, apesar do relevante papel que desempenhou no julgamento da trama golpista, no julgamento dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e na defesa da saúde durante a pandemia, a ministra tem histórico de decisões que foram negativas para a classe trabalhadora. Entre elas, a liberação para terceirização da atividade fim das empresas, o que abriu caminho para a pejotização. Saiba mais em TVT News.

Na avaliação do advogado e cientista político, Antonio Souza de Carvalho, o problema é que a crise do STF e da democracia brasileira não é de agora. “Esse processo ele carrega um problema da democracia brasileira que vem da instabilidade criada quando tiraram a Dilma do poder. Ali houve um abalo sísmico na democracia brasileira do qual nós nunca saímos […] ao olhar a história, eu não consigo dizer que isso não é consequência do que foi o absurdo da Lava Jato, do golpe da Dilma, do golpe da prisão do presidente Lula, do que foi o absurdo da eleição e do mandato do Bolsonaro. É nesse contexto que a democracia chega. Então, eu acho que esse pedido de desculpa vem tarde”.

O especialista enxerga como um problema o atual poder político concentrado no STF. “O Congresso Nacional atacou os poderes do poder Executivo. O Legislativo atacou os poderes do poder Executivo. Emenda, é, tirar o presidente do poder […] quando o Supremo enxerga essa situação e precisa se posicionar, ele também desequilibra o poder, porque ele acaba tendo que interferir […] o Supremo é um órgão diferente do Congresso Nacional, precisa de um certo grau de acordo, de um certo grau de diálogo interno para funcionar. E aí é que se devia fazer a política, não com a sociedade, não em público, não dando entrevista, não vazando informação para a imprensa”, avaliou Antonio Souza Carvalho.

Impeachment de Dilma Rousseff

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STF não suspendeu processo de impeachment conta Dilma e definiu regras do processo. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ainda, em 2016, Cármen Lúcia em conjunto com Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello decidiu rejeitar uma ação do PCdoB para anular as regras definidas pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para a votação do processo de impeachment da presidenta.

Na época, Cunha havia decidido que a votação começaria pelos estados da Região Sul e terminaria com os do Norte. Como a votação era aberta, o entendimento político era de que a ordem da votação poderia interferir nos votos.

O PCdoB entrou com duas ações questionando, junto ao STF, a aceitação, por parte do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. As ações pretendiam suspender o processo de impeachment na Câmara. Em uma delas, a ADPF 378 (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental), o texto queria a suspenção do processo por entender que a Lei do Impeachment é antiga e não se adequa à Constituição de 1988.

Cármen Lúcia votou pelo entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo. A ministra defendeu a tese de que o Senado tinha de decidir se instaurava o processo de impeachment e se afastava Dilma.

Habeas Corpus de Lula

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Voto de Cármen Lúcia em habeas corpus resultou em prisão de Lula. /Foto: Ricardo Stuckert

Em 2018, Cármen Lúcia foi um dos 6 votos a 5, do Supremo Tribunal Federal – presidido por ela – que negou o habeas corpus, no qual, a defesa do então ex-presidente queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. A decisão resultou na prisão de Lula.

No ano seguinte, a ministra Cármen Lúcia manteve o entendimento e votou por autorizar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Na época estava em discussão três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Apesar do voto de Cármen Lúcia, Lula foi solto, pois o entendimento da maioria da Corte foi o de desautorizar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.

Na avaliação de Carvalho, naquele momento, votar contra a prisão em segunda instância, era arrumar confusão. “Ela não quis arrumar confusão. Depois quando foi a suspensão do Moro, votar contra a suspensão do Moro, era arrumar confusão. Ela não quis arrumar confusão de novo […] eu não sei se nesse anseio de não arrumar confusão, ela não acaba conformando a posição jurídica dela em cima de uma suposta neutralidade política e não de uma neutralidade jurídica, que era o que ela devia ter”, disse.

Terceirização

Em 2018, na votação da constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, a ministra Carmem Lúcia foi uma entre os sete ministros que votaram a favor da terceirização. Dessa forma, a corte autorizou a terceirização indiscriminada. Na época, em nota, a CUT repudiou a aprovação da terceirização pelo STF.

Na opinião de Carvalho, a discussão da terceirização é muito desfavorável ao interesse da classe trabalhadora, e é um mecanismo de precarização do trabalho histórico, mas o problema é que a lei é ruim.

“Eu não acho, à luz da Constituição e da legislação, que essas decisões estão sendo tomadas por ela e por pelos outros ministros no assunto da precarização sejam inconstitucionais. Durante anos, a classe trabalhadora ficou dependente de uma súmula do TST que vedava a terceirização de atividade fim e vedava a terceirização de atividade fim sem que isso tivesse uma referência na lei”.

Para ele, o problema da terceirização não é jurisprundencial, mas sim que a terceirização é legal. “Não existe uma lei que protege o trabalhador de uma maneira minimamente digna para isso […] eu acho que o campo progressista acaba não fazendo a disputa no lugar que a disputa precisa ser feita. Porque talvez a gente perdesse, se a gente tentasse passar uma lei que protegesse o trabalhador da terceirização e aí, por perder, a gente quer fazer a luta e fazer o mesmo resultado valer em outro lugar. Isso não existe”, ponderou.

Pejotização

Cármen Lúcia tem adotado uma postura pró-pejotização em casos analisados no STF. Em 2025, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconhecia vínculo empregatício entre uma franquia de seguros e um ex-franqueado. O TRT-2 apontava existência de subordinação entre as partes, já que o franqueado precisava cumprir metas, participar de reuniões e passava por avaliações periódicas de desempenho.

Teve entendimento parecido em outra ação, em que um trabalhador buscava o reconhecimento de vínculo com o canal televisivo SBT por ter atuado como diretor de programas por 11 anos, como pessoa jurídica. A Sexta Vara do Trabalho de Osasco (SP) acolheu a denúncia e condenou a empresa, mas Cármen Lúcia acolheu pedido do SBT que argumentava que o diretor era sócio por meio de contrato de prestação de serviços. Segundo ela, o entendimento do TRT-2 contrariava a ADPF 324 que considera a terceirização das atividades-meio ou atividades-fim constitucionais. Também citou o julgamento da RCL 47843, em que a Primeira Turma considerou regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais.

No momento, após decisão de Gilmar, a discussão sobre pejotização e fraude aguarda julgamento no plenário do STF.

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