O Congresso Nacional vota, nesta quinta-feira (30), o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que altera a dosimetria de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito do 8 de janeiro. A proposta, que ficou conhecida como “PL da Dosimetria”, pode beneficiar ao menos 280 pessoas condenadas pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Leia em TVT News.
A análise ocorre em um momento de tensão entre o Poder Executivo e o Legislativo, um dia após o Senado Federal rejeitar a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esta foi a primeira rejeição de um nome indicado pela Presidência à Corte desde o ano de 1894.
Impacto nas condenações e o benefício a Jair Bolsonaro
Atualmente, o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por motivos de saúde, mas permanece tecnicamente sob regime fechado devido a uma condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. De acordo com a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a progressão para o regime semiaberto ocorreria apenas em 2033.


No entanto, caso o veto de Lula sobre penas do 8 de janeiro seja derrubado e o projeto vire lei, especialistas apontam que o prazo para a mudança de regime de Bolsonaro pode ser reduzido para um período entre dois e quatro anos. O texto aprovado pelo Congresso impede a soma das penas de dois crimes específicos cometidos nos atos de 8 de janeiro:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena prevista de 4 a 8 anos.
- Golpe de Estado: pena prevista de 4 a 12 anos.
Pela nova regra proposta, prevaleceria a pena do crime mais grave (golpe de estado), com um acréscimo que varia de um sexto até a metade. O projeto também estabelece uma redução de um a dois terços da punição quando os crimes forem praticados em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiado os atos.
Trâmite legislativo e a articulação do Congresso
Para que o veto presidencial seja derrubado, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores. A tendência observada é favorável à oposição, considerando que a aprovação original da matéria contou com 291 votos na Câmara e 48 no Senado.
Parlamentares da oposição e do chamado “Centrão” articulam uma estratégia para desmembrar o veto. O objetivo é manter a redução de pena especificamente para os crimes contra a democracia, sem estender o benefício a outros delitos, como o feminicídio. Essa manobra visa evitar contradições com a Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, que endurece o combate a organizações criminosas e milícias.
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Procedimentos para o recálculo das penas
É importante ressaltar que a possível redução das penas dos condenados pelo 8 de janeiro não será automática. Caso o PL da Dosimetria entre em vigor, caberá ao STF realizar o recálculo das punições de cada réu. Para que isso ocorra, a Corte precisa ser provocada oficialmente pela defesa dos sentenciados, pelo Ministério Público ou por iniciativa de um ministro relator dos casos relacionados à tentativa de golpe.
O veto de Lula foi assinado simbolicamente no dia 8 de janeiro deste ano, marcando dois anos dos atos de vandalismo em Brasília, após o Congresso ter aprovado o texto original em dezembro do ano passado. O imbróglio jurídico atual envolve a sucessão de marcos legais, visto que a Lei Antifacção foi estabelecida após o veto integral do presidente ao projeto de redução de penas.
Com 42 votos contrários, Senado recusa indicação de Jorge Messias ao STF
O Plenário do Senado Federal decidiu, nesta quarta-feira (29), pela rejeição da indicação de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma votação secreta que resultou em uma derrota histórica para o governo, o nome do atual advogado-geral da União recebeu 42 votos contrários, 34 favoráveis e uma abstenção.
Para que Jorge Messias fosse confirmado na Corte, era necessário o apoio de, no mínimo, 41 dos 81 senadores, o que representa a maioria absoluta da Casa. Com este resultado, a mensagem presidencial com a indicação será arquivada. Esta é a primeira vez, desde o ano de 1894, que o Senado Federal rejeita formalmente um nome indicado pela Presidência da República para ocupar uma cadeira no STF.

