Crimes graves são minoria entre adolescentes, mas pautam debate de diminuição da maioridade penal

Crimes como homicídio, estupro e latrocínio representam uma pequena parcela dos atos registrados entre adolescentes
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Crimes como homicídio, estupro e latrocínio representam uma pequena parcela dos atos infracionais registrados entre adolescentes; propostas em discussão no Legislativo podem reduzir a idade penal para 16 anos e, em alguns casos, 14. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Crimes graves como homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura ocupam lugar central nos argumentos de parlamentares favoráveis à redução da maioridade penal. No entanto, esses delitos representam uma parcela minoritária dos atos infracionais atribuídos a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Leia em TVT News.

Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) mostram que, em 2025, essas ocorrências corresponderam a 14,5% dos 13.367 registros contabilizados entre jovens submetidos a medidas de restrição ou privação de liberdade.

Na outra ponta, roubo e tráfico de drogas concentraram 57% dos registros, com participações de 29,1% e 27,9%, respectivamente. O levantamento evidencia a diferença entre os crimes mais frequentemente mobilizados no debate político e o perfil dos atos infracionais registrados pelo sistema socioeducativo.

Os dados se referem aos adolescentes em cumprimento de medidas de restrição ou privação de liberdade e não representam todas as ocorrências envolvendo menores de 18 anos no país.

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Propostas em discussão no Congresso

A redução da maioridade penal voltou à pauta do Congresso durante as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A mudança na idade de responsabilização criminal foi retirada do texto principal e deverá ser discutida em propostas específicas.

Entre as iniciativas está a PEC apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. Já a proposta do senador Rogério Marinho (PL-RN) prevê a redução para 16 anos de maneira mais ampla e admite responsabilização a partir dos 14 anos em casos de crimes como hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Na Câmara dos Deputados, o tema também será analisado por uma comissão especial. O relator, Mendonça Filho (PL-PE), busca construir um texto que reúna apoio suficiente para avançar na Casa. A expectativa dos parlamentares envolvidos é votar a matéria ainda em novembro.

Roubo e tráfico concentram registros

A participação expressiva de roubo e tráfico de drogas nos dados do Sinase também é relevante para compreender o alcance das propostas. A inclusão do tráfico entre os crimes que poderiam levar à responsabilização penal de adolescentes a partir dos 14 anos ampliaria significativamente o grupo atingido por uma eventual mudança.

A classificação jurídica dos delitos, no entanto, tem diferenças. O tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo pela Constituição, mas não integra a lista de crimes definidos como hediondos pela Lei 8.072/1990. Já o roubo só recebe essa classificação em circunstâncias específicas, como no caso de latrocínio.

Isso faz com que a redação das propostas legislativas seja determinante para estabelecer quais atos infracionais poderiam levar adolescentes ao sistema penal adulto.

Adolescentes já respondem por atos infracionais

Atualmente, pessoas com menos de 18 anos são responsabilizadas por atos infracionais de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação prevê medidas socioeducativas que vão de advertência e prestação de serviços à comunidade até semiliberdade e internação.

A internação representa privação de liberdade e pode ser aplicada em situações previstas pelo ECA, inclusive diante de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. O modelo, entretanto, é diferente do sistema penal destinado a adultos.

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