Empresas que não pagarem frete mínimo para transporte serão multadas pela ANTT

Agência abriu processos contra empresas reincidentes e prevê suspensão do registro para quem descumprir as regras do frete mínimo no transporte de cargas
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Agência abriu processos contra empresas reincidentes e prevê suspensão do registro para quem descumprir as regras do frete mínimo no transporte de cargas. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresas que contratarem transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo estabelecido em lei poderão ser multadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência iniciou processos administrativos contra empresas que acumulam autuações por descumprimento da regra. Leia em TVT News.

A medida tem como alvo contratantes que insistem em pagar valores abaixo do mínimo definido para o serviço. De acordo com os critérios da ANTT, empresas com mais de quatro autuações em um período de seis meses podem ser submetidas a processo para suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

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Registro pode ser suspenso

A suspensão do RNTRC poderá durar de cinco a 30 dias, conforme a análise de cada caso. A penalidade passa a valer 72 horas depois da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

Em caso de reincidência após uma decisão administrativa definitiva, o período de suspensão pode chegar a 45 dias. A repetição das infrações também pode resultar no cancelamento do registro por até dois anos e em multa de até R$ 1 milhão.

A ANTT avalia individualmente as ocorrências antes da aplicação das penalidades. A agência considera o histórico de infrações e as circunstâncias verificadas durante as fiscalizações.

Piso mínimo tem novas regras

As medidas fazem parte do reforço da fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete. Desde maio, a ANTT impede a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para operações de carga lotação quando o valor informado estiver abaixo do piso correspondente.

Em julho, a agência atualizou os valores mínimos do transporte rodoviário de cargas com base na variação do IPCA e no preço de referência do diesel S10.

O piso mínimo vale para o transporte rodoviário remunerado de cargas realizado para terceiros. Operações de transporte de carga própria não estão sujeitas à regra.

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