O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) que as acusações apresentadas por Alexandre de Moraes contra o também ministro André Mendonça sejam retiradas do inquérito das fake news e analisadas em um procedimento separado. Mais informações em TVT News.
O material foi transferido do Inquérito 4.781 para a Petição 16.704, aberta especificamente para examinar a admissibilidade e a regularidade da iniciativa de Moraes e, posteriormente, as acusações contra Mendonça.
Fachin determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer no prazo de cinco dias úteis. Depois, André Mendonça terá outros cinco dias úteis para se manifestar sobre a forma, o conteúdo e a regularidade do procedimento.
“As providências ora determinadas destinam-se exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações”, afirmou Fachin no documento.
Origem das acusações
O caso está relacionado às operações Sem Desconto e Compliance Zero, relatadas por André Mendonça no Supremo. As apurações também alcançaram informações apreendidas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Segundo documentos encaminhados ao STF, em 24 de agosto a Polícia Federal foi intimada de uma decisão proferida por Mendonça, relacionada à Operação Compliance Zero. Três dias depois, em 27 de agosto, a corporação informou ter cumprido a determinação e enviado o material solicitado.
No início de setembro, diante da informação de que existiam relatórios de inteligência com referências a integrantes do Supremo, Moraes determinou que a Polícia Federal encaminhasse imediatamente todos os documentos que citassem ministros da Corte.
“Determino ao diretor da Polícia Federal que envie imediatamente ao juízo os relatórios de inteligência elaborados pela PF que contenham citação a nomes dos membros dessa Suprema Corte”, escreveu Moraes.
Os documentos enviados mencionavam Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, além do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal.
Documento tem ressalva da própria PF
Parte das acusações apresentadas por Moraes está fundamentada em documento interno da Polícia Federal destinado a uma “análise de cenário”. O próprio texto admite, no entanto, que as informações não possuem valor probatório e não poderiam ser utilizadas para instruir procedimentos ou fundamentar representações.
Segundo a ressalva, o documento não se presta “a instruir procedimento de qualquer natureza, a fundamentar representação, a subsidiar peça de defesa ou a ser citado como fonte em documento externo”.
O relatório não foi assinado por delegado e analisava suspeitas de “possível avanço sobre competência do plenário e sobre prerrogativa de membro do Ministério Público”.
Apesar dessa limitação, Moraes reproduziu trechos dos relatórios em sua decisão e afirmou que os documentos indicariam três grupos de possíveis irregularidades na atuação de Mendonça.
Questionamentos sobre a condução das investigações
O primeiro conjunto de acusações envolve uma suposta interferência de Mendonça na direção das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

De acordo com os relatórios citados por Moraes, medidas adotadas pelo ministro teriam permitido acesso antecipado ao material bruto apreendido e comprometido a cadeia de custódia e a possibilidade de auditoria das provas.
A decisão também afirma que determinadas análises teriam sido encaminhadas ao gabinete sem a revisão técnica do delegado responsável. Para Moraes, os fatos poderiam caracterizar “usurpação da direção das investigações das autoridades policiais”.
Consultado pela TVT News, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni explica que a Lei 13.869 de 2019, que define e pune os crimes de abuso de autoridade, estabelece critérios específicos para que seja comprovada a prática de improbidade administrativa, o primeiro é o dolo específico. Segundo o jurista, “Não basta que o magistrado tenha errado, ainda que gravemente. É preciso que tenha agido com a finalidade de prejudicar alguém, de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.”
O segundo critério é ainda mais direto: a mera divergência na interpretação da norma ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Abdouni explica que este dispositivo foi criado para impedir que decisão judicial se transforme em tipo penal pela mão de quem perdeu a causa.
“Escolher a linha investigativa que se reputa mais promissora é ato jurisdicional, e ato jurisdicional se combate por recurso. Já eleger o alvo para atingir desafeto reclama exame criminal, desde que demonstrada essa finalidade. A fronteira não está no verbo empregado pela acusação, mas na prova do propósito, uma das tarefas mais árduas do processo penal.” – Explica Abdouni.
Tratativas de colaboração premiada
O segundo ponto diz respeito a possíveis acordos de colaboração premiada. A legislação proíbe a participação do juiz nas negociações realizadas entre investigadores, Ministério Público, investigados e seus defensores.
Um dos relatórios reproduzidos na decisão afirma que Mendonça teria apresentado “comportamento participativo nas tratativas de colaboração premiada, tanto na Operação Sem Desconto quanto na Operação Compliance Zero”.
O documento menciona reuniões nas quais o ministro teria perguntado sobre o andamento das negociações e sobre as informações oferecidas pelos possíveis colaboradores. Também registra relatos de contatos com defensores.
No caso de uma possível colaboração de Maurício Camisotti, Mendonça teria mencionado a possibilidade de conceder benefícios não previstos em lei, segundo o relatório. Trata-se, contudo, de uma alegação ainda não submetida ao contraditório no procedimento aberto por Fachin.
Suposto direcionamento contra Moraes e Alcolumbre
O terceiro grupo de acusações envolve um possível direcionamento das apurações contra Alexandre de Moraes e contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Em relação a Moraes, um dos relatórios afirma que Mendonça teria demonstrado “interesse no início de investigação formal” e solicitado “mais de uma vez que a equipe de investigação encaminhasse alguma provocação a ele nesse sentido”.

A decisão também questiona uma diligência determinada para a obtenção de mensagens envolvendo pessoas identificadas no material apreendido. Na interpretação de Moraes, a medida teria ultrapassado a simples identificação de autoridades com foro e avançado sobre investigações que deveriam ser submetidas ao plenário do STF.
Quanto a Alcolumbre, o relatório da PF reproduzido na decisão levanta a hipótese de motivação política para o avanço das apurações.
Moraes envia material a Fachin
Nesta quinta (3), Moraes retirou o sigilo da decisão e dos documentos citados. Ao concluir sua análise, afirmou haver “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” por parte de Mendonça.
Moraes, porém, não abriu diretamente uma investigação contra o colega. Em vez disso, encaminhou a decisão e a documentação a Fachin “para as providências que entender necessárias” e comunicou a PGR.
Depois da manifestação da PGR e, sucessivamente, da resposta de André Mendonça, o processo voltará para a análise de Fachin. O despacho ressalta que ainda não existe decisão sobre a abertura de investigação nem conclusão a respeito das acusações.
Mas os caminhos para condução dessa crise ainda podem ser árduos. De acordo com o Abdouni, Fachin pode dispor de algumas opções: instaurar procedimento; submeter a questão ao Plenário da Corte ou encaminhar a comunicação ao procurador-geral, Paulo Gonet, que tem legitimidade para realizar a denúncia. No entanto, nenhuma delas pode gerar um desfecho positivo, uma vez que a crise institucional já foi instalada.