Garantia Safra começa a ser pago nesta terça (18) em Sergipe

Serão repassados mais de R$17,5 milhões para os agricultores sergipanos de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca
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Garantia Safra é dedicado para agricultores de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Garantia Safra começa a ser pago para mais de 14 mil agricultores familiares de Sergipe nesta terça-feira (18). O benefício referente a safra 2023/2024 funciona como um seguro de renda mínima para produtores de baixa renda que tiveram perda nas lavouras por conta da estiagem ou das fortes chuvas. Saiba mais na TVT News.

De acordo com o governo de Sergipe, o Garantia Safra será pago uma parcela única de R$ 1.200,00 para 14.689 agricultores familiares de 20 municípios. O montante final é mais de R$17,5 milhões.

“O benefício representa um aquecimento importante na economia dos municípios que enfrentam estiagem. Muitos agricultores aplicam esse dinheiro na compra de sementes e no preparo da terra para a nova safra que se inicia”, pontuou secretário de Estado da Agricultura, Zeca Ramos da Silva.

Recebem o seguro Garantia Safra os agricultores dos municípios de Aquidabã, Canindé de São Francisco, Carira, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, Gracho Cardoso, Monte Alegre, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Pedra Mole, Pinhão, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes.

Segundo o coordenador estadual do Garantia Safra em Sergipe, Sérgio Santana, o pagamento obedecerá ao calendário dos benefícios sociais do Governo Federal e será feito em única parcela, na rede da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. “O seguro de renda mínima beneficia 560 mil agricultores familiares, em 11 estados brasileiros, abrangendo 744 municípios”, detalhou.

O que é o Garantia Safra?

É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

O benefício é destinado para agricultores familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

*Com informações do governo de Sergipe

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