O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta terça-feira a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. Leia em TVT News.
Ao pedir vista e interromper o julgamento do caso na Segunda Turma da Corte, Gilmar Mendes levantou dúvidas sobre a competência do colegiado para analisar a medida e defendeu que questões relacionadas ao episódio podem ser de responsabilidade do plenário do STF.
A manifestação do ministro ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo o afastamento da cúpula da Polícia Federal e os desdobramentos da investigação que levou à decisão de Mendonça.
Para Gilmar Mendes, há elementos que exigem uma análise mais aprofundada dos autos antes que a Segunda Turma decida se mantém ou não a determinação do relator.
O pedido de vista suspendeu o julgamento virtual que analisava o referendo da decisão. Com isso, a discussão fica interrompida até que o processo volte à pauta, enquanto a medida determinada por André Mendonça continua sendo objeto da ação.
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Gilmar afirmou que sua decisão de pedir vista foi motivada por três questões principais: a forma como o processo foi levado a julgamento, dúvidas sobre a possibilidade de um partido político ter provocado a medida cautelar e a definição de qual instância do Supremo deve examinar o caso.
Processo entrou em pauta pouco antes do julgamento
O primeiro ponto destacado por Gilmar Mendes foi o curto período entre a inclusão do processo na pauta e o início do julgamento virtual. Segundo o ministro, o caso foi levado à sessão menos de uma hora antes de sua abertura.
Na avaliação do decano, o intervalo não permitiu que os integrantes do colegiado tivessem tempo suficiente para analisar integralmente os documentos e os fundamentos da decisão que determinou o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal.
A crítica chama atenção para a necessidade de que decisões com impacto sobre instituições de Estado sejam examinadas com acesso adequado aos autos e aos elementos que sustentam as medidas adotadas.
Gilmar Mendes também demonstrou preocupação com a possibilidade de decisões diferentes serem tomadas simultaneamente dentro do próprio Supremo sobre fatos relacionados à mesma investigação.
“Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, afirmou o ministro.
Gilmar questiona pedido apresentado por partido político
Outro aspecto levantado pelo decano diz respeito à origem da solicitação que resultou na medida cautelar.
Segundo Gilmar Mendes, há dúvidas sobre a possibilidade de o afastamento preventivo dos integrantes da cúpula da Polícia Federal ter sido determinado a partir de um pedido formulado por um partido político.
Para o ministro, essa circunstância pode representar uma “aparente contrariedade” às regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal e pelo Regimento Interno do STF.
A discussão envolve princípios do sistema acusatório, que estabelece regras sobre quem pode provocar determinadas medidas no âmbito de investigações e processos criminais.
A manifestação de Gilmar não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade da medida. O pedido de vista tem justamente o objetivo de permitir um exame mais detalhado das questões apresentadas antes da continuidade do julgamento.
Caso pode ser analisado pelo plenário
A principal divergência levantada por Gilmar Mendes está relacionada ao colegiado responsável por julgar o caso.
Segundo o ministro, incidentes relacionados à mesma investigação foram encaminhados por André Mendonça a instâncias diferentes do Supremo. Diante desse cenário, Gilmar sustenta que há elementos indicando que a discussão deve ser levada ao plenário da Corte, e não permanecer restrita à Segunda Turma.
Um dos pontos mencionados pelo decano é a própria fundamentação utilizada por Mendonça para determinar o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial.
De acordo com Gilmar, a decisão registra indícios de que o relatório de inteligência utilizado como base para a medida teria sido produzido pelo diretor-geral da Polícia Federal “por provocação de membro da Primeira Turma” do STF.
Para o decano, caso essa hipótese seja considerada relevante para o julgamento, a situação ganha uma dimensão que exige a participação do plenário.
Isso porque a análise de atos atribuídos a integrantes do Supremo deve seguir regras específicas de competência, especialmente quando a discussão envolve ministros que integram diferentes colegiados da Corte.
Gilmar Mendes lembrou ainda que o próprio André Mendonça havia defendido anteriormente que o exame da matéria fosse realizado pelo plenário do STF, em sessão presencial e pública.
Segundo a manifestação do decano, Mendonça havia registrado esse entendimento em decisão tomada no dia 1º de setembro, o que reforça a necessidade de esclarecer qual deve ser o caminho processual adotado.
Fachin abriu procedimento e pediu informações
A discussão sobre o caso também envolve providências adotadas pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Gilmar Mendes citou o procedimento aberto por Fachin para analisar questões relacionadas ao episódio. No âmbito dessa iniciativa, foram solicitadas informações a diferentes autoridades envolvidas no caso.
Entre elas estão o próprio diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes.

O prazo de cinco dias concedido para o envio dessas manifestações ainda está em curso, segundo a argumentação apresentada por Gilmar.
Para o decano, esse cenário também recomenda cautela antes da conclusão do julgamento na Segunda Turma. A existência de procedimentos paralelos dentro do STF pode ampliar o risco de decisões conflitantes sobre os mesmos fatos ou sobre questões diretamente relacionadas.
A definição da competência, portanto, passou a ser um dos principais pontos do debate jurídico em torno do afastamento.
Possíveis reflexos eleitorais entram na discussão
Gilmar Mendes também chamou atenção para os possíveis efeitos político-eleitorais de decisões judiciais tomadas em casos dessa natureza.
O ministro afirmou que a situação precisa ser analisada à luz de precedentes do plenário do Supremo relacionados à neutralidade do Estado durante disputas eleitorais.
Segundo ele, há entendimento na Corte sobre a inconstitucionalidade de decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral.
A preocupação, nesse contexto, é impedir que decisões institucionais tenham consequências que possam interferir indevidamente no ambiente político ou beneficiar determinados grupos, partidos ou candidaturas.
O argumento apresentado por Gilmar amplia o debate para além da situação individual dos dirigentes afastados e coloca em discussão os efeitos institucionais de decisões envolvendo órgãos responsáveis pela investigação e pelo combate ao crime.
A Polícia Federal ocupa posição central na estrutura do Estado brasileiro, e mudanças em sua cúpula produzem consequências administrativas e políticas que exigem atenção redobrada dos Poderes e das instituições.
Julgamento permanece interrompido
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF interrompeu a análise do referendo da decisão de André Mendonça.