Em recuo, Toffoli libera campanha de Renan Santos nas redes sociais

Ministro Toffoli também autorizou repasses de recursos à chapa e participação do candidato em debates de rádio e televisão
ministro-toffoli-tambem-autorizou-repasses-de-recursos-a-chapa-e-participacao-do-candidato-em-debates-de-radio-e-televisao-foto-rosinei-coutinho-stf
Ministro Toffoli também autorizou repasses de recursos à chapa e participação do candidato em debates de rádio e televisão. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (1º) a retomada da campanha eleitoral de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, nas redes sociais. A decisão também permite novamente o repasse de recursos de campanha à chapa e a participação de Renan em debates de rádio e televisão. Leia em TVT News.

Após a determinação judicial, a Meta havia removido ou suspendido os perfis de Renan Santos que estavam abrangidos pela decisão de Toffoli. A empresa também tinha retirado essas contas dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram. A decisão alcançou ainda perfis do candidato em outras plataformas.

As medidas haviam sido determinadas pelo próprio Toffoli após a constatação de que a candidatura não havia informado inicialmente à Justiça Eleitoral todos os perfis utilizados durante a campanha. Segundo a decisão, a omissão permitiu que algumas das contas permanecessem sujeitas aos mecanismos de recomendação das plataformas, enquanto os perfis declarados pelos demais candidatos estavam submetidos às regras de controle previstas pela Justiça Eleitoral.

>> Siga o grupo da TVT News no WhatsApp

Perfis não foram informados no registro

No registro da candidatura, realizado em 7 de agosto, Renan Santos informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas um perfil no X e um site. Outros perfis utilizados pelo candidato foram apresentados posteriormente à Justiça Eleitoral.

A regra do TSE determina que os candidatos informem suas contas oficiais nas redes sociais. A medida permite que as plataformas adotem mecanismos para impedir que esses perfis sejam recomendados a usuários que não os seguem, buscando garantir condições semelhantes entre as campanhas.

A Folha de S.Paulo revelou que Renan havia deixado de informar diversas contas no momento do registro. A campanha posteriormente apresentou os dados dos perfis que não haviam sido incluídos inicialmente.

Toffoli havia suspendido propaganda e recursos

Diante da situação, Toffoli havia determinado a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa de Renan Santos e Aroldo Medina. A decisão também atingiu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a utilização de recursos que já tivessem sido recebidos.

A determinação ainda impedia a participação da chapa em debates e entrevistas. O entendimento adotado na decisão inicial considerava que a ausência dos perfis poderia ter criado uma diferença em relação aos demais candidatos, já que as contas não declaradas continuavam sujeitas à recomendação algorítmica das plataformas.

Na nova decisão, o ministro voltou atrás nas restrições e autorizou a retomada da propaganda eleitoral de Renan Santos nos endereços digitais já informados à Justiça Eleitoral. O ministro também liberou novamente o recebimento de recursos para a campanha e a participação do candidato em debates de rádio e televisão.

A decisão ocorre após a medida inicial provocar questionamentos entre integrantes do próprio TSE. Ministros da Corte defenderam que a controvérsia fosse discutida pelo plenário, em vez de permanecer sob análise individual.

Com a reconsideração, a campanha de Renan volta a ter autorização para utilizar as redes sociais que foram formalmente informadas à Justiça Eleitoral, além de recuperar o acesso aos recursos de campanha e aos debates.

Leia também

Assuntos Relacionados