Após mobilização, governo de SP sanciona lei para transferir funcionários da CPTM para outros órgãos

Medida estabelece regras para realocação de trabalhadores da CPTM após concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade e inclui empregados da Linha 10-Turquesa
trem-da-companhia-paulista-de-trens-metropolitanos-cptm-na-marginal-pinheiros-foto-rovena-rosa-agencia-brasil
Trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) na Marginal Pinheiros. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que autoriza o Estado a absorver funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em outros órgãos e entidades da administração pública. A medida foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial e ocorre após a concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade à iniciativa privada. Leia em TVT News.

A Lei nº 18.497 permite que trabalhadores vinculados às linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade sejam redistribuídos para órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Estado.

O texto prevê mecanismos como redistribuição, cessão, aproveitamento e remanejamento. Os critérios para a movimentação ainda serão objeto de regulamento.

>> Siga o grupo da TVT News no WhatsApp

Medida foi acelerada após greve

A tramitação da proposta ganhou força após a greve dos ferroviários da CPTM, realizada nos dias 4 e 5 de agosto. A paralisação afetou as linhas 11, 12 e 13, que haviam retornado à operação da estatal após poucos dias sendo operadas pela concessionária Trivia Trens.

Uma das principais reivindicações dos trabalhadores era uma garantia formal para a manutenção dos empregos. Durante a paralisação, o governo afirmava que já existia um plano para realocar os funcionários.

Segundo dados divulgados pela CPTM durante a greve, a companhia tinha 4.648 empregados em junho. Desse total, 2.171 permaneceriam vinculados à Linha 10-Turquesa, enquanto os demais estavam incluídos em um plano de realocação que envolvia órgãos como Metrô, Artesp e Arsesp.

Durante a paralisação, Tarcísio anunciou o envio à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) de um projeto de lei para criar a base legal necessária à transferência dos empregados. O PL 777/2026 foi apresentado em 6 de agosto, em regime de urgência, e deu origem à lei sancionada nesta quarta-feira.

Linha 10 também entra na regra

A possibilidade de mudança no quadro da CPTM não se restringe aos ramais que já foram entregues à iniciativa privada. A Linha 10-Turquesa, que continua sob responsabilidade da estatal, também foi incluída na legislação aprovada pelo governo paulista.

A medida atende a uma demanda apresentada pelo Sindicato dos Ferroviários da Central do Brasil. A entidade alertou para a situação dos trabalhadores diante dos planos do governo de São Paulo de conceder também esse trecho à iniciativa privada.

Atualmente, a Linha 10 é o único ramal que permanece integralmente sob operação da CPTM. O trecho liga Barra Funda a Rio Grande da Serra e deverá ser incluído em uma futura concessão, embora o projeto do Lote ABC Paulista ainda não tenha prazo definido para avançar.

Fim da operação direta pela CPTM

A transferência das linhas 11, 12 e 13 já reduziu o espaço de atuação direta da CPTM no transporte metropolitano. Os três ramais passaram para a Trivia Trens, do Grupo Comporte, após o leilão do Lote Alto Tietê.

Para assumir os serviços, a concessionária formou uma equipe própria e realizou treinamentos com mais de mil profissionais das áreas de operação, atendimento, tráfego e controle operacional, além de cerca de 700 trabalhadores destinados à manutenção.

Com a possível concessão da Linha 10, a CPTM poderá deixar de operar diretamente os trens metropolitanos. A nova lei, entretanto, não estabelece a transferência automática dos empregados nem define previamente qual órgão receberá cada trabalhador.

Leia também:

Polícia Civil de SP envia à PF investigação sobre produtora de Dark Horse

Assuntos Relacionados