Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória (MP) liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. Veja o que muda com as novas regras do saque-aniversário do FGTS na TVT News.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.
Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.
Quem pode sacar o FGTS nessa rodada?
A medida provisória deve ser publicada nesta sexta-feira (28), nela terá todos os detalhes. Mas veja o que já se sabe na TVT News:
Terá direito ao saque nesse momento, aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, ou seja, até sexta-feira.
Outro critério fundamental, é que esse trabalhador tenha escolhido o modelo de saque-aniversário. Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Como saber qual valor eu terei direito a saber do FGTS?
Existem duas formas de consultar o valor que você tem acumulado no FGTS. O governo federal criou um aplicativo próprio do benefício em que pode verificar o extrato completo, tanto do que há acumulado e o histórico de retirada. Para os clientes da Caixa Econômica Federal basta acessar o aplicativo do banco, o Internet Banking.
Nesta regra, o trabalhador poderá sacar todo o montante acumulado no FGTS. Serão duas fases de depósito, na primeira o valor máximo de saque será de R$3 mil, na segunda será disponibilizado o que faltar.
Veja o passo a passo para cada modalidade:
Aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo;
- Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
- Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Internet banking da Caixa:
- Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Informações da Agência Brasil.