O governo Lula ampliou a lista de condições de saúde que isentam os segurados do INSS do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para a concessão de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entenda com a TVT News.
Com a atualização, a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que dispensam a carência, elevando para 18 o número de doenças e afecções contempladas.
A ampliação foi feita por meio de portaria interministerial publicada em julho deste ano no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência Social) e Alexandre Padilha (Saúde).

Anteriormente, em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVE) agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
O INSS ressalta que todas as doenças listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda — ou seja, de instalação súbita, excluindo-se episódios agudos de doenças crônicas — e quando atendem a critérios específicos de gravidade, como risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema.
Como solicitar o auxílio-doença no INSS
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar a plataforma digital Meu INSS, por meio do sistema Atestmed, e enviar laudos médicos detalhados com o diagnóstico, o Código Internacional de Doenças (CID), a descrição da incapacidade laboral, data recente e assinatura com CRM do profissional responsável. Caso a documentação apresente inconsistências, o sistema direciona o segurado para a perícia médica presencial em uma agência do INSS.
É importante destacar que ter o diagnóstico de uma dessas enfermidades não garante o pagamento automático do benefício. O fator determinante para a concessão do auxílio-doença sem carência é a comprovação médica de que a a condição incapacita o trabalhador para o exercício de sua função habitual.
Além disso, o segurado precisa manter a qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal, que pode ser presencial ou documental.
Doenças com isenção de carência para concessão de benefícios por incapacidade
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
De acordo com o INSS, as 18 condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer atividades no dia a dia)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco (incluída em julho de 2026)
O pedido do benefício deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, por meio do sistema Atestmed, com envio de laudos detalhados contendo o diagnóstico médico, o Código Internacional de Doenças (CID), a descrição clara da incapacidade laboral, data recente e assinatura com CRM do profissional responsável.
Caso a documentação apresente inconsistências ou o período estimado de afastamento seja elevado, o sistema direciona o segurado para a perícia médica presencial.