INSS: novas regras do empréstimo consignado começam a valer

Veja como funcionam as novas regras e as mudanças no site Meu Inss na TVT News; passo a passo de como pedir empréstimo consignado
Meu-INSS-fora-do-ar-para-manutencao-agencias-tambem-estarao-fechadas-divulgacao-tvt-news
INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça (19). Foto: Divulgação

As regras para a contratação de empréstimo consignado do INSS por aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social entraram em vigor com modificações profundas na estrutura operacional, nos prazos de pagamento e nos limites financeiros. As alterações passaram a ser aplicadas de forma obrigatória a partir desta terça-feira (19). Leia em TVT News.

O conjunto de novas normas técnicas, administrativas e de segurança jurídica reformula as condições de acesso ao crédito por desconto direto em folha, impactando a rotina de milhões de segurados vinculados à previdência social pública e também a servidores públicos federais.

O objetivo central exposto na nova regulamentação elaborada pela autarquia e pelo governo federal é reforçar os mecanismos de segurança preventiva, reduzindo a incidência de fraudes contábeis e contratações indevidas sem o consentimento dos titulares.

Simultaneamente, as medidas buscam restabelecer limites de endividamento mais rígidos e integrados aos programas nacionais de reequilíbrio financeiro das famílias trabalhadoras. A nova estruturação cumpre diretrizes legais e recomendações de órgãos de fiscalização da administração pública.

Biometria facial no meu INSS

A alteração de maior impacto operacional imediato no fluxo de contratação de qualquer modalidade de empréstimo consignado é a introdução compulsória da anuência biométrica facial.

A partir desta terça-feira (19), a validação por meio de reconhecimento eletrônico da face do beneficiário passa a ser uma etapa indispensável e obrigatória para que os valores solicitados junto às instituições financeiras privadas ou públicas possam ser autorizados e depositados.

O procedimento administrativo deve ser realizado integralmente por meio da plataforma digital oficial do governo federal, utilizando o aplicativo de celular ou o site do Meu INSS. O fluxo técnico estabelecido para a confirmação do crédito funciona em etapas coordenadas entre o banco e o órgão previdenciário:

  1. O segurado realiza a solicitação inicial da linha de crédito diretamente na instituição bancária de sua preferência.
  2. O banco processa os dados e envia a proposta financeira ao sistema central previdenciário.
  3. No sistema do Meu INSS, o contrato assume o status de “pendente de confirmação”.
  4. O beneficiário deve acessar a plataforma digital e realizar a validação biométrica facial.

O prazo estabelecido para que o cidadão conclua a validação por reconhecimento facial na plataforma eletrônica é de até 5 dias corridos, contados a partir da data de recepção da proposta pelo sistema.

Caso o idoso, pensionista ou beneficiário assistencial não execute a confirmação biométrica dentro desse período de 5 dias, a operação é considerada inválida e o contrato de empréstimo é automaticamente cancelado pelas ferramentas de controle do sistema previdenciário, exigindo a abertura de um novo processo caso persista o interesse no crédito.

A adoção desse mecanismo de validação por biometria facial atende de forma direta aos dispositivos estabelecidos na Lei nº 15.327/2026.

13ª-parcela-do-iss-comeca-hoje-fachada-da-sede-do-instituto-nacional-de-seguro-social-inss-foto-fabio-rodrigues-agencia-brasil-tvt-news
Brasília (DF) 09/05/2025 – Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Este marco normativo foi estruturado e aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionado no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a finalidade de resguardar o patrimônio financeiro e a integridade civil de aposentados e pensionistas frente a investidas fraudulentas.

A medida também cumpre orientações técnicas emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontavam a necessidade de barreiras tecnológicas mais eficientes para coibir a abertura de empréstimos sem o real conhecimento do segurado.

Proibição de contratos por telefone e intermediação por procuração

A consolidação da Lei nº 15.327/2026 impõe, de forma complementar ao reconhecimento facial, restrições rígidas aos canais tradicionais de comercialização de crédito consignado que historicamente apresentavam vulnerabilidades.

Fica expressamente proibida, em todo o território nacional, a contratação de empréstimos consignados vinculados ao INSS por meio de ligações telefônicas. As abordagens ativas de telemarketing e as autorizações verbais gravadas deixam de ter validade jurídica para a liberação de novos aportes financeiros.

A legislação veda também a formalização de contratos de empréstimo consignado mediante a utilização de procuração de terceiros.

A medida visa proteger a autonomia do idoso e do segurado, exigindo que o ato de anuência e a verificação biométrica sejam executados de forma pessoal pelo próprio titular do direito previdenciário ou assistencial, obstaculizando a ação de intermediários ou representantes que pudessem agir em desconformidade com os interesses reais do beneficiário.

Redução e alteração gradativa da margem consignável

As novas regras impuseram uma redução no teto máximo da renda mensal oriunda de aposentadorias, pensões ou outros benefícios que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas das linhas de crédito. O limite máximo da chamada margem consignável geral sofreu uma retração, caindo do patamar anterior de 45% para o teto fixado em 40% da renda do segurado.

No caso específico de cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), modalidade de caráter assistencial, o limite máximo de comprometimento financeiro em folha passa a ser fixado em 35% do valor do vencimento mensal.

Além da diminuição imediata do teto de 45% para 40%, o plano de reestruturação do crédito consignado prevê um cronograma de redução continuada do endividamento em folha.

A regulamentação estabelece que haverá uma redução gradual da margem consignável na ordem de 2 pontos percentuais a cada ano. Esse decréscimo progressivo continuará a ser aplicado de forma anual até que o limite máximo de comprometimento dos benefícios atinja o patamar definitivo de 30%.

A reformulação atinge também a dinâmica dos cartões de crédito. Pelo sistema anterior, existia uma reserva exclusiva de 10% da margem destinada unicamente para despesas com o cartão consignado e o cartão de benefícios, distribuída em 5% para cada uma das modalidades, consideradas tecnicamente as linhas de financiamento de maior custo financeiro para os consumidores.

Com o novo modelo, extingue-se a exclusividade fixa desses 10% para os cartões. O limite total agregando todas as operações fica balizado em 40%, restando estabelecido que a participação conjunta do cartão consignado e do cartão de benefícios fica estritamente limitada ao teto máximo de 5% para cada modalidade, sem expandir o comprometimento geral da renda do trabalhador aposentado.

Ampliação de prazos de parcelamento e introdução de carência

Em contrapartida às restrições de margem e segurança, o novo regramento expandiu as opções de parcelamento para os usuários que demandam acesso ao crédito.

O limite máximo de tempo para a quitação integral dos empréstimos consignados foi ampliado de 96 meses para até 108 parcelas mensais. Isso significa que o prazo total de pagamento salta de 8 anos para até 9 anos de duração contratual, diluindo os custos mensais dentro da margem estipulada de 40%.

A nova legislação também extinguiu a antiga proibição que impedia a aplicação de períodos de carência nos contratos dessa natureza.

A partir da vigência das novas normas, as instituições bancárias estão autorizadas a oferecer um prazo de carência de até 90 dias (3 meses) para o início do pagamento das parcelas. Dessa forma, o segurado do INSS que realizar a contratação do empréstimo consignado poderá receber os valores da operação financeira e iniciar o pagamento das prestações descontadas em folha somente após transcorridos até 3 meses do fechamento do contrato.

Integração com o Novo Desenrola Brasil e uso de margem remanescente

As modificações nas regras de concessão de crédito consignado para os segurados e também para os servidores públicos federais foram introduzidas por meio da Medida Provisória nº 1.355/2026.

Este ato normativo instituiu o Novo Desenrola Brasil, denominado tecnicamente de Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, uma iniciativa de política pública econômica focada na renegociação de dívidas acumuladas pelas classes assalariadas e na mitigação dos efeitos do superendividamento.

De acordo com as diretrizes econômicas expressas pelo governo federal na justificação da medida provisória, as modificações operadas nas estruturas de crédito focado em benefícios “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”, inserindo o consignado como ferramenta regulada de transição financeira para juros mais baixos.

Dentro desse escopo de reequilíbrio, a Medida Provisória nº 1.355/2026 alterou as regras de composição técnica da margem disponível.

A partir de agora, o percentual orçamentário que não estiver sendo efetivamente utilizado pelo beneficiário nas modalidades específicas de cartão consignado ou cartão benefício poderá ser migrado e redirecionado para o uso comum em operações de empréstimo consignado convencional.

Na prática, se o aposentado ou pensionista do INSS possuir uma fração de margem sobrando nos cartões por não fazer uso dessas ferramentas, essa sobra poderá ser incorporada para expandir a contratação do empréstimo comum de desconto direto em folha, contanto que a somatória total das parcelas respeite rigorosamente os novos limites máximos fixados por lei: 40% para os benefícios de natureza previdenciária e 35% para os benefícios de natureza assistencial.

Como confirmar empréstimo consignado

Passo a passo para confirmar pedido de empréstimo consignado

Veja como confirmar um empréstimo consignado pelo aplicativo ou site Meu INSS de forma simples e segura.

1

Acesse o Meu INSS

Entre no aplicativo ou site do Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.

2

Faça login com CPF e senha

Informe seu CPF e a senha cadastrada na plataforma Gov.br.

3

Procure a opção de confirmação

Na página inicial, selecione a opção:

  • “Confirmar Empréstimo Consignado”

Você também pode localizar o serviço pela barra de busca.

4

Escolha o benefício

Selecione o benefício no qual o empréstimo será vinculado.

5

Verifique os empréstimos pendentes

Confira a lista de empréstimos aguardando confirmação e clique em “Detalhar”.

6

Confira os dados do contrato

Analise cuidadosamente as informações do empréstimo:

  • Valor contratado
  • Banco responsável
  • Prazo de pagamento
  • Quantidade de parcelas
  • Taxas aplicadas
7

Confirme a contratação

Se todas as informações estiverem corretas, clique em “Confirmar”.

Caso encontre algum erro, selecione “Não Confirmar”.

8

Leia as orientações do sistema

Antes da validação final, leia atentamente as informações exibidas na tela sobre o reconhecimento facial.

9

Faça o reconhecimento facial

Avance para a etapa de biometria facial seguindo as instruções exibidas no aplicativo.

10

Conclua a confirmação

Após a validação facial, o empréstimo consignado será oficialmente confirmado.

⚠️ Atenção

  • Não confirme contratos que você não reconhece.
  • Verifique sempre os dados do empréstimo antes de concluir.
  • O reconhecimento facial é obrigatório para validação.
  • Os contratos confirmados podem ser consultados no histórico do Meu INSS.

Assuntos Relacionados