O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (7), a Lei nº 15.380, que traz uma mudança significativa na aplicação da Lei Maria da Penha. A nova legislação, resultado da pressão de movimentos sociais e feministas, foi sancionada pelo presidente Lula e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania). O novo texto altera as regras para a chamada “audiência de retratação” em casos de violência doméstica. Leia em TVT News.
O que mudou, afinal, na Leia Maria da Penha?
O que ocorria anteriormente era que o juiz marcava automaticamente uma reunião no tribunal, isto é, a audiência de retratação, para perguntar se a mulher queria mesmo continuar com o processo.
Agora, essa reunião só vai acontecer se a própria mulher pedir, por escrito ou falando, que deseja desistir da denúncia. Se ela não disser nada, o processo segue seu caminho normal contra o agressor


Fim da ambiguidade jurídica
Antes da nova lei, havia uma divergência de interpretação nos tribunais brasileiros.
Para especialistas, a prática de obrigar a vítima a comparecer em uma audiência apenas para confirmar o desejo em manter a denúncia muitas vezes expunha a mulher a pressões externas ou ao desgaste emocional de reviver o trauma sem necessidade.
Com a nova redação do Art. 16 da Leia Maria da Penha, fica estabelecido que:
- A audiência serve para confirmar a retratação (desistência), e não a representação (continuidade);
- O ato só ocorre se houver pedido por escrito ou oral da vítima;
- A manifestação deve ocorrer antes do recebimento da denúncia pela Justiça.
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Eficiência e pacificação
A medida alinha o texto legal ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no Tema Repetitivo nº 1.167.
Segundo o governo Lula, a mudança garante maior celeridade processual e segurança jurídica, evitando que a máquina pública seja mobilizada para audiências desnecessárias e garantindo que o desejo da vítima seja o ponto de partida para qualquer interrupção no processo.
Com a alteração, o Art. 16 da Lei Maria da Penha agora determina que
“A audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada mediante manifestação expressa de seu desejo”.
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Leia o texto da nova lei na íntegra
LEI Nº 15.380, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
Art. 2º O art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.16……………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A audiência prevista nocaputdeste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

