Meta é proibida pela Justiça de usar reportagens sem permissão de veículos

Decisão da justiça em São Paulo suspende novas regras comerciais da empresa e estabelece multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento; ação foi movida por entidades representativas da imprensa
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Decisão da justiça em São Paulo suspende novas regras comerciais da empresa e estabelece multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento; ação foi movida por entidades representativas da imprensa. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Meta terá de interromper o uso de materiais produzidos por empresas jornalísticas sem autorização dos veículos. A determinação foi concedida pela Justiça de São Paulo nesta terça-feira (3), após uma ação apresentada por associações que representam jornais, emissoras de rádio e televisão e revistas. Leia em TVT News.

A medida impede que a dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads utilize reportagens, imagens e vídeos publicados pelos veículos sem consentimento. A decisão também protege as empresas de comunicação contra eventuais punições caso não concordem com as novas exigências impostas pela plataforma.

O processo foi aberto pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

As entidades contestaram mudanças nas condições comerciais da Meta que obrigariam os veículos a permitir o acesso da companhia aos conteúdos disponibilizados em seus próprios sites. A proposta permitiria que sistemas automatizados da empresa consultassem, reproduzissem, armazenassem e processassem os materiais jornalísticos. O objetivo seria utilizar esse acervo para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial. A implementação das novas regras estava prevista para 20 de novembro.

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Plataforma não poderá restringir páginas de veículos

A determinação judicial também assegura que a Meta não bloqueie ou limite o funcionamento de contas, páginas e ferramentas utilizadas pelos veículos representados pelas associações autoras da ação. A empresa não poderá impor sanções a quem rejeitar as condições comerciais questionadas no processo.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, fixou penalidade de R$ 1 milhão por dia caso a companhia desrespeite a ordem. O valor acumulado da multa poderá chegar a R$ 100 milhões.

Ao justificar a sanção, o magistrado mencionou dificuldades de cumprimento de decisões judiciais pela empresa em outros processos. Na avaliação do juiz, a multa elevada é necessária diante do histórico de resistência da companhia em obedecer determinações da Justiça.

Com a liminar, ficam suspensas as exigências que condicionavam a permanência dos veículos nas plataformas à concessão de autorização para utilização de seus materiais jornalísticos.

Associações questionam uso de conteúdo produzido pela imprensa

As entidades que ingressaram com a ação argumentam que as mudanças propostas pela Meta ameaçavam os direitos autorais dos veículos e ampliavam o desequilíbrio entre as plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de notícias.

As associações defendem que reportagens e demais materiais jornalísticos são resultado de trabalho profissional e investimento das organizações de imprensa. Por isso, o acesso e a utilização desse conteúdo por empresas de tecnologia devem respeitar os direitos de seus produtores.

Em manifestação conjunta, ANJ, ABERT e ANER destacaram a importância da decisão para a proteção da propriedade intelectual e das condições econômicas necessárias à manutenção do jornalismo profissional.

Procurada, a Meta informou que não comentaria a decisão judicial.

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