A guarda de animais de estimação em casos de separação passa a ter regras claras no Brasil. Sancionada na quinta-feira (16), a Lei nº 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de pets, ação que preenche uma lacuna jurídica em processos de divórcio e dissolução de união estável. Saiba os detalhes na TVT News.
A nova legislação reconhece a importância dos animais no ambiente familiar e estabelece critérios objetivos para definir com quem o pet ficará e como será dividido o tempo de convivência com foco no bem-estar do animal.
Critérios para guarda compartilhada
A lei determina que a custódia compartilhada será aplicada quando o animal for considerado de “propriedade comum”, ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal.
Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao juiz definir as regras da guarda, levando em conta fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade financeira e o histórico de cuidados com o animal.
Divisão de despesas
O texto também estabelece como devem ser divididos os custos relacionados ao pet. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos com saúde, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre os tutores.
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Proteção contra violência e maus-tratos
Um dos pontos centrais da nova lei é a proteção contra situações de violência. A custódia compartilhada não será permitida em casos de histórico ou risco de violência doméstica, nem quando houver evidências de maus-tratos ao animal.
Nessas situações, o agressor perde automaticamente o direito à posse e à propriedade do pet, sem qualquer tipo de indenização.
Regras e sanções
A legislação também prevê a perda da guarda em casos de descumprimento injustificado do acordo ou renúncia voluntária. Em ambos os casos, o tutor que abrir mão ou violar os termos perde definitivamente o direito sobre o animal.
Além disso, o Código de Processo Civil será utilizado de forma complementar para orientar os trâmites judiciais, seguindo modelos já aplicados em ações de família.

