STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão estabelece afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, e também impede diferenças conforme o vínculo de trabalho
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Mãe e filho. São Paulo, 2020 – Foto: Emanuela Godoy/ TVT News

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (23), após ter começado na semana anterior, e estabeleceu que todas as mães terão direito a afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Leia em TVT News.

A decisão também determina que não pode haver diferenciação no acesso à licença em razão do vínculo de trabalho da mãe. A regra passa a alcançar trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas submetidas ao regime estatutário, além das situações envolvendo diferentes categorias funcionais.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Para o ministro, a proteção à maternidade e à infância não pode variar conforme a origem da filiação ou a relação funcional da mãe.

Em suas redes, Lula comemorou a vitória do projeto que iguala a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas. “Defendi a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses – e essa conquista acaba de ser confirmada no Supremo. Isso me enche de felicidade”, escreveu o presidente.

Licença passa a ter prazo igual para mães biológicas e adotivas

Com a decisão do STF, o afastamento remunerado será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Para mães biológicas, o período poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, conforme o caso.

Para mães adotivas, a contagem começa a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. A decisão também estabelece que, quando houver internação, o prazo deve considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

A regra vale para licenças novas e também para aquelas que estavam em andamento quando o STF concluiu o julgamento. Licenças que já haviam terminado não são alcançadas pela decisão.

Antes da decisão, algumas normas estatutárias mantinham diferenças entre mães biológicas e adotantes. No âmbito federal, por exemplo, mães biológicas submetidas ao regime estatutário tinham direito a 120 dias de licença remunerada. Para mães adotantes, o prazo podia ser de 90 dias quando a criança tinha até um ano de idade e de 30 dias para crianças com mais de um ano.

A CLT já previa a equiparação entre mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade, mas diferenças permaneciam em determinadas legislações estatutárias.

STF também impede diferenciação pelo vínculo de trabalho

Além de igualar os prazos conforme a origem da maternidade, os ministros estabeleceram que o regime de trabalho não pode determinar um nível diferente de proteção à maternidade e à infância.

Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que as normas que regulamentam relações de trabalho podem estabelecer diferentes aspectos dos vínculos funcionais, mas não podem reduzir a proteção constitucional destinada à maternidade e às crianças.

“A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro.

O entendimento amplia a aplicação da regra para diferentes categorias e impede que trabalhadoras recebam tratamento distinto em razão de serem contratadas pelo regime celetista, estatutário, militar ou outro vínculo funcional.

Decisão atende a ação apresentada pela PGR

O julgamento ocorreu a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a existência de critérios diferentes para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

A PGR sustentou que a proteção parental deveria seguir um regime uniforme, independentemente do vínculo de trabalho da pessoa beneficiada. O objetivo da ação era afastar normas que estabeleciam tratamento diferente para mães adotantes e biológicas e estabelecer uma interpretação vinculante para o Judiciário e a administração pública.

Moraes rejeitou, porém, um dos pedidos apresentados pela PGR: a possibilidade de compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento do relator, cabe ao Legislativo definir regras sobre eventual divisão dos períodos de afastamento.

STF já havia discutido igualdade entre maternidade biológica e adotiva

A decisão desta quarta-feira retoma um entendimento que já havia sido adotado pelo STF em 2023. Na ocasião, a Corte havia considerado que não poderia haver discriminação quanto ao tempo de licença concedido às mães biológicas e adotantes.

Entre os fundamentos mencionados estavam a dignidade humana, a igualdade entre filhos biológicos e adotados, a proteção integral e os princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.

A PGR argumentou, posteriormente, que aquele entendimento não havia alcançado de forma suficiente a administração pública. Como algumas diferenças previstas em leis estatutárias continuaram produzindo efeitos, a Procuradoria pediu uma definição que uniformizasse as regras.

Durante o julgamento atual, Moraes reforçou a compreensão de que a licença deve ser igual para todas as mães. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”, afirmou o ministro.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento. “O filho é filho e pronto”, declarou durante o julgamento.

Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram pela equiparação os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

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