TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

Decisão preserva punição relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 e ocorre enquanto TSE analisa situação do empresário para 2026
Pablo Marçal em live – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que torna o empresário inelegível até 2032. A decisão também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Leia em TVT News.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que analisou o recurso apresentado pela defesa do empresário. O caso envolve a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, pela qual influenciadores digitais eram estimulados a produzir vídeos com trechos da campanha de Marçal.

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Segundo o tribunal, as provas reunidas no processo demonstraram a existência de uma “verdadeira estrutura empresarial” destinada a remunerar influenciadores pela produção e divulgação dos vídeos. Para a Justiça Eleitoral paulista, a estrutura utilizada durante a campanha caracterizou uso indevido dos meios de comunicação.

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Marçal disputou a eleição municipal de 2024 e terminou a primeira fase da votação em terceiro lugar, ficando fora do segundo turno. A disputa pela Prefeitura de São Paulo foi vencida por Ricardo Nunes (MDB), que enfrentou Guilherme Boulos (PSOL) no segundo turno.

Justiça mantém multa de R$ 420 mil

Além da inelegibilidade, a decisão mantém a multa de R$ 420 mil determinada anteriormente pela Justiça Eleitoral. A defesa de Marçal buscava reverter a condenação, mas o recurso não foi acolhido.

O presidente do TRE-SP também analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia ampliar a condenação para incluir acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Nesse ponto, a decisão foi desfavorável ao pedido do Ministério Público. Segundo Encinas Manfré, não havia provas suficientes de que Marçal ou terceiros tenham efetivamente realizado o pagamento dos prêmios em dinheiro de forma que pudesse caracterizar abuso de poder econômico.

O magistrado também apontou que acolher o recurso do MPE exigiria uma nova análise das provas que já haviam sido examinadas pelo colegiado do tribunal. Segundo a decisão, essa revisão não é permitida nessa etapa do processo.

Decisão do TRE mantém cenário desfavorável para Marçal

A manutenção da condenação representa mais um revés para Marçal na Justiça Eleitoral. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por 7 votos a 0, os embargos apresentados pela defesa e mantido a decisão que determinou sua inelegibilidade.

A situação do empresário também passou a ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde tramita o processo relacionado ao registro de sua candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026.

Na quinta-feira (20), o TSE determinou, em caráter cautelar, que Marçal fique sem acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. A decisão também o impede de participar de programas eleitorais no rádio e na televisão e de debates enquanto a Corte analisa o registro de sua candidatura.

A medida cautelar impõe restrições à atuação eleitoral de Marçal antes da decisão definitiva sobre sua situação jurídica. O caso ainda será analisado pelo TSE.

Em nota, a assessoria do empresário informou que a equipe jurídica avalia a decisão da Corte superior e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para definir as próximas medidas.

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