Zanin mantém prorrogação da votação até 19h apenas para urnas abertas

Ministro do STF afirmou que as urnas já encerradas às 17h terão os votos totalizados normalmente, enquanto a extensão até 19h vale apenas para seções abertas
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) o alcance da decisão que prorrogou o horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h. Leia em TVT News.

Em novo despacho, o magistrado afirmou que a extensão vale apenas para as seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas quando a determinação foi comunicada.

A manifestação foi publicada após dúvidas sobre a aplicação prática da liminar concedida mais cedo. Na decisão original, Zanin atendeu a pedidos apresentados pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL), que alegaram dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação em razão de problemas no transporte coletivo.

No novo texto, o ministro afirmou que as urnas já encerradas às 17h permanecerão com seus votos computados normalmente, sem reabertura das seções.

“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, escreveu Zanin.

Decisão foi tomada após pedidos das duas campanhas

Ao justificar a liminar, Zanin destacou que os dois candidatos que disputam o segundo turno apresentaram solicitações relacionadas às dificuldades de deslocamento de eleitores.

Segundo o ministro, tanto a campanha de Lula quanto a de Flávio Bolsonaro alegaram problemas no transporte público que poderiam comprometer o exercício do direito ao voto.

>> TSE pausa contagem com 0,25% de urnas apuradas; Lula tem 57,66% e Flávio tem 42,44%

Embora os pedidos tenham partido de ambas as candidaturas, eles tinham alcances diferentes. A campanha do presidente solicitou inicialmente a ampliação do horário de votação para Salvador e cidades vizinhas, diante de denúncias de redução da oferta de ônibus. Posteriormente, ampliou a requisição para municípios de outros estados e, em seguida, pediu que a medida fosse estendida para todo o país.

Já a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido restrito a cinco estados: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

TSE orientou tribunais regionais após decisão

Depois da determinação do STF, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reuniu integrantes da Corte para definir a forma de cumprimento da decisão.

Na sequência, às 17h49, enviou um ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientando que as seções eleitorais que ainda permanecessem abertas continuassem funcionando até as 19h, seguindo o horário de Brasília.

Até a emissão da orientação, tribunais regionais aguardavam definição sobre os procedimentos que deveriam adotar diante da decisão do Supremo.

A determinação também teve reflexo imediato sobre a apuração dos votos. O processo de totalização, que havia começado com cerca de 0,25% das urnas apuradas, foi interrompido temporariamente para adequação às novas orientações.

Problemas no transporte motivaram ação judicial

Os pedidos apresentados ao Judiciário foram motivados por relatos de dificuldades no transporte coletivo registrados ao longo do domingo em diferentes cidades brasileiras.

Integrantes da campanha de Lula denunciaram, desde a manhã, redução significativa da oferta de ônibus em municípios como Salvador. Também foram mencionadas ocorrências em cidades da Bahia, do Piauí, da Paraíba, do Paraná, do Pará, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Alagoas, de Pernambuco e de Roraima.

Em Salvador, houve relatos de que ônibus permaneceram impedidos de sair das garagens das empresas de transporte coletivo.

A capital baiana reúne um dos maiores colégios eleitorais do país, com quase 2 milhões de eleitores. Somados os municípios de Lauro de Freitas e Feira de Santana, também citados nas reclamações, o contingente ultrapassa 2,5 milhões de pessoas aptas a votar.

Ao esclarecer o alcance da liminar, Zanin manteve a validade dos votos já registrados nas urnas encerradas no horário originalmente previsto e determinou que a prorrogação fosse aplicada exclusivamente onde a votação ainda estava em andamento, preservando a continuidade do processo eleitoral enquanto eventuais responsabilidades sobre os problemas de transporte poderão ser apuradas posteriormente.

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