O Senado Federal aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 1.769/2019 que estabelece critérios mais rígidos para a composição e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A proposta, que segue agora para a sanção do presidente Lula, define percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e busca ampliar a transparência para o consumidor. Saiba os detalhes na TVT News.
Mais cacau e regras mais claras
O principal ponto da nova legislação é a exigência de maior teor de cacau nos produtos. O chocolate tradicional, por exemplo, deverá conter no mínimo 35% de sólidos de cacau, acima dos 25% praticados anteriormente. Também foram estabelecidos parâmetros específicos para chocolate ao leite, branco, cacau em pó e achocolatados.
A lei ainda determina que cascas e películas não poderão ser consideradas no cálculo do teor de cacau, o que reforça o controle sobre a qualidade real dos produtos.
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Rotulagem em destaque e fim da “brecha”
Outro eixo central da proposta é a rotulagem. As empresas serão obrigadas a informar de forma clara e destacada o percentual de cacau nas embalagens e também em peças publicitárias. Produtos que não atingirem os mínimos legais não poderão mais ser vendidos como “chocolate”.
Na prática, isso deve ampliar a presença de itens rotulados como “sabor chocolate”, “cobertura” ou “composto”, categorias com menor teor de cacau e geralmente mais acessíveis ao consumidor.
Prazo para adaptação
Após a sanção presidencial, as empresas terão 360 dias para adequar fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

