Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) a Lei nº 15.398, que estabelece o Programa Antes que Aconteça. A iniciativa, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo central o apoio e a estruturação de políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres e prevenção à violência de gênero. Leia em TVT News.
A proposta fundamenta-se em uma atuação conjunta e integrada entre diferentes esferas do poder público e setores da sociedade civil.
O Programa Antes que Aconteça busca promover ações em áreas variadas, como acesso à justiça, segurança, garantia de direitos, promoção à saúde e inovação. O texto legal também prevê o fomento à pesquisa, a incorporação de tecnologia, produção de dados e o monitoramento de indicadores.
Outro ponto de destaque é o foco na inclusão produtiva, no empreendedorismo feminino, na formação, capacitação e na autonomia das mulheres.
Programa Antes que Aconteça: objetivos e metas de enfrentamento à violência
O foco principal do Programa Antes que Aconteça é a redução dos índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar no Brasil. Para isso, a lei estabelece o fortalecimento da rede de atendimento e proteção às mulheres, além da promoção da autonomia econômica. A conscientização da sociedade sobre a igualdade entre homens e mulheres e o enfrentamento direto da violência também são metas prioritárias.
As frentes de atuação do programa estão divididas em eixos básicos: 1) Acolhimento e Atendimento: Apoio especializado para mulheres e meninas em situação de violência; 2) Educação e Capacitação: Formação voltada para a prevenção e conscientização; 3) Reparação e Combate: Ações diretas de combate à violência e reparação de danos e 4) Governança e Dados: Cooperação técnica para a produção de dados e monitoramento de resultados, incluindo a definição de indicadores nacionais mínimos e a elaboração de relatórios periódicos.
A legislação prevê ainda a criação do Prêmio Antes que Aconteça, destinado a reconhecer e premiar boas práticas desenvolvidas na área de defesa dos direitos das mulheres em todo o território nacional.
Atuação integrada e rede de proteção

A execução das ações do programa ocorrerá por meio de uma cooperação estratégica entre o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em níveis federal, estadual, distrital e municipal. Essa articulação também envolve a comunidade científica, o setor acadêmico, a iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Para Maiara Alice Gomes de Oliveira, coordenadora-geral da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a criação da lei reafirma a necessidade de considerar a diversidade das mulheres brasileiras. Segundo a coordenadora, as políticas precisam reconhecer as distintas vulnerabilidades que muitas vezes se acumulam.
“Prevenir a violência exige que o Estado reconheça essas diferenças, fortaleça redes de cuidado e proteção e chegue antes que a ameaça se transforme em tragédia. Em outras palavras, a proteção da vida, da dignidade e da autonomia das mulheres exige políticas públicas preventivas permanentes, articuladas e territorializadas”, afirmou Oliveira sobre a criação do programa Antes que Aconteça.
Ela reforçou ainda que as equipes devem estar preparadas para responder com rapidez e responsabilidade pública em diferentes realidades do país.
Ministérios signatários e princípios fundamentais

O Programa Antes que Aconteça conta com a assinatura de diversos ministérios, refletindo a natureza transversal da política pública. Fazem parte da iniciativa as pastas das Mulheres (MMulheres); dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); da Educação (MEC); da Saúde (MS); do Trabalho e Emprego (MTE); e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
Os princípios que norteiam o programa Antes que Aconteça incluem:
- A perspectiva da mulher na formulação e aplicação de todas as políticas públicas;
- Atuação estratégica entre as áreas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda;
- Inovação e transformação digital aplicada à proteção feminina;
- Estímulo à participação ativa das mulheres em iniciativas comunitárias e políticas públicas.

