O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra seus agressores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Leia em TVT News.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. A mudança busca ampliar o acesso das vítimas à Justiça, levando em consideração os obstáculos enfrentados por muitas mulheres para formalizar uma denúncia logo após sofrerem agressões.
Até então, a legislação estabelecia que a vítima tinha o prazo de seis meses para apresentar representação criminal após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o encerramento do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Com a sanção presidencial, esse período passa a ser de 12 meses.

A medida tem origem no Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção do presidente da República.
>> Nova lei amplia para um ano prazo para denunciar violência doméstica
Relatora Dorinha Seabra
No Senado, o texto teve como relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu parecer, a parlamentar destacou que a dinâmica da violência doméstica e familiar muitas vezes dificulta que as vítimas consigam denunciar os crimes dentro do prazo anteriormente previsto pela legislação.
Segundo Dorinha, é comum que mulheres submetidas a situações de violência mantenham vínculos afetivos com o agressor, convivam no mesmo ambiente familiar ou dependam financeiramente dele. Essas circunstâncias podem provocar medo, insegurança e dificuldades para buscar proteção institucional ou iniciar procedimentos judiciais.
A relatora argumentou que a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar barreiras emocionais e materiais que frequentemente impedem a denúncia imediata. Entre os fatores apontados estão o medo de represálias, a vergonha, os traumas decorrentes da violência e os laços afetivos que podem existir entre vítima e agressor.
De acordo com o parecer aprovado pelos parlamentares, a mudança legislativa reconhece que o processo de rompimento com ciclos de violência nem sempre ocorre de forma rápida. Em muitos casos, as mulheres precisam reorganizar aspectos da vida pessoal, familiar e financeira antes de procurar as autoridades competentes.
A violência doméstica ainda assombra milhares de mulheres no Brasil
A violência doméstica permanece como um dos principais desafios relacionados à garantia dos direitos das mulheres no Brasil. Especialistas e organizações que atuam na defesa dos direitos humanos apontam que fatores como dependência econômica, isolamento social, ameaças e medo da violência continuada costumam influenciar a decisão de denunciar.
Nesse contexto, a ampliação do prazo legal busca adequar a legislação à realidade enfrentada por muitas vítimas. A expectativa é que mais mulheres possam reunir condições para formalizar denúncias e acessar mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
A nova norma passa a integrar o conjunto de instrumentos legais destinados ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Além das medidas protetivas de urgência e das políticas públicas voltadas ao acolhimento das vítimas, a alteração legislativa procura ampliar as possibilidades de responsabilização dos agressores ao garantir um período maior para o exercício do direito de representação.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.438/2026, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com até um ano para apresentar queixa contra o agressor nos casos em que a representação da vítima é necessária para o prosseguimento da ação penal.
A sanção presidencial representa mais uma mudança na legislação brasileira voltada à proteção das mulheres e ao fortalecimento dos mecanismos de enfrentamento à violência doméstica, reconhecendo os desafios enfrentados por vítimas que, muitas vezes, necessitam de mais tempo para romper o silêncio e buscar apoio institucional.

