O registro do voto na urna eletrônica, em 4 e 25 de outubro, datas do 1º e do 2º turno, é o ponto alto das Eleições Gerais de 2026. Para exercerem o direito de votar, a eleitora e o eleitor precisam respeitar uma série de prazos e estar de olho em diversas orientações. Mas você sabe quais são os direitos e os deveres do eleitorado?
Pela primeira vez na história, a Justiça Eleitoral passa a contar com uma norma voltada exclusivamente à participação do eleitor no processo eleitoral. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.759/2026 reúne, em um único texto, o conjunto de normas eleitorais voltadas às cidadãs e aos cidadãos.
Dividida em 13 capítulos, a norma organiza a legislação eleitoral de maneira transparente e acessível, informando e orientando o eleitorado sobre o que é permitido e o que é vedado, não apenas no dia da votação, mas durante todo o período que antecede a eleição.
Lá, a eleitora e o eleitor ficam sabendo que, para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, o passaporte ou o e-Título. A norma também alerta que não é permitido entrar com o celular na cabine de votação.
Ao eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida, a resolução destaca a garantia de que os eleitores sejam acompanhados por cão-guia ou por alguém da sua escolha na hora de votar.
O texto ainda assegura a pessoas transgênero o direito de usar o nome social no cadastro eleitoral, ao mesmo tempo que indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, sem a necessidade de falarem português.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é uma importante alternativa para quem vai estar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não quer deixar de votar. O prazo para pedir a transferência temporária começa em 20 de julho (mais informações no link https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/manual-do-eleitor-saiba-como-funciona-o-voto-em-transito-nas-eleicoes-2026-1)
Série de reportagens do TSE
Para ajudar as eleitoras e os eleitores a compreenderem a norma, de maneira simples e objetiva, o TSE lançou a série de reportagens Manual do Eleitor.
Até outubro, semanalmente, as reportagens do TSE irão abordar temas como direitos políticos e alistamento do eleitorado jovem, voto dos eleitores com mais de 60 anos, voto em trânsito, uso da biometria, regras da propaganda eleitoral, financiamento de campanha, atuação das mesárias e dos mesários e, ainda, prazos para justificar o voto, entre outros.
Manual impresso
A Resolução nº 23.759/2026 também será usada como base para as edições digital e impressa do Manual do Eleitor, um guia de serviço do TSE com informações resumidas para o eleitorado.
A iniciativa inclui ainda a publicação de vídeos de dois a três minutos no canal da Justiça Eleitoral no YouTube e o lançamento de um site na internet.
Também estão previstas ações nas redes sociais do TSE.
Iniciativa inédita
A ação inédita é uma iniciativa do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, relator das resoluções que regem as Eleições 2026. “A proposta consiste na criação de verdadeiro estatuto da cidadania”, afirmou o ministro, na ocasião da aprovação da resolução.
“A cidadã e o cidadão, atores principais de nossa democracia, passam a contar com um texto normativo completo, que, sem sombra de dúvida, lhes dará o suporte necessário ao exercício pleno da cidadania”, ressaltou Kassio Nunes Marques.
O objetivo primordial do Manual é facilitar a compreensão do processo eleitoral pela eleitora e pelo eleitor, bem como auxiliar os tribunais regionais eleitorais (TREs) nas campanhas de conscientização do eleitorado.
“Os TREs passarão a contar com um texto completo, que poderá servir como guia prático nas tão necessárias campanhas de orientação, educação e conscientização do eleitorado brasileiro”, declarou o ministro.
Eleições 2026: outubro tem datas do 1º e do 2º turnos definidas pela Constituição
As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.
Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro. A mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.
A redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.
Datas das eleições 2026
- Primeiro turno – 4/10/2025
- Possível segundo turno – 25/10/2025
Quando será o segundo turno
Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário.
No caso de eleições para presidente e governadores, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do país, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil habitantes.
Nesses casos, no primeiro turno, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.
Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.
Cronologia das eleições
As eleições brasileiras nem sempre aconteceram no mês de outubro. Mesmo no primeiro pleito pós-redemocratização, o texto constitucional estabeleceu como data das eleições para presidente o dia 15 de novembro de 1989, coincidindo com a Proclamação da República.
Para outros cargos, essa data já foi muito utilizada para a realização de eleições em anos anteriores à Constituição de 1988. Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, as eleições foram mais uma vez realizadas em 15 de novembro.
Durante a República Velha, entre os anos de 1891 e 1930, quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente ocorreram no dia 1º de março, conforme estabelecia a Constituição de 1891. A exceção foi o pleito de 1919, no dia 13 de abril, que ocorreu devido ao falecimento do presidente eleito em 1918, Rodrigues Alves, que nem chegou a assumir o posto.
Nesse período, as eleições para presidente e vice normalmente aconteciam no mesmo dia, mas de forma separada, e havia a possibilidade de a mesma pessoa se candidatar para ambos os cargos.
Após a Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do candidato eleito Júlio Prestes, Getúlio Vargas se tornou chefe do chamado Governo Provisório em 3 de outubro de 1930. Com a promulgação da Constituição de 1934, que previa que a primeira eleição para presidente sob o novo regime seria indireta, Vargas foi eleito pela Assembleia Constituinte e continuou no poder.
Em 1938, as eleições deveriam ter ocorrido no dia 3 de janeiro, o que não aconteceu devido ao golpe de 10 de novembro de 1937, implantando o Estado Novo e dando início ao regime autoritário de Vargas.
Com a deposição de Getúlio Vargas em 1945, promulga-se a Constituição de 1946, que estabelecia eleições diretas e secretas. A Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e extinta pelo Estado Novo, é restabelecida. Com isso, a eleição de 2 de dezembro de 1945 tornou-se um marco por simbolizar a retomada da democracia.
Todas as eleições presidenciais entre 1950 e 1960 ocorreram em 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não aconteceu devido ao golpe militar de 1964. Durante a ditadura militar, as eleições indiretas aconteceram em dias e meses diversos.
Com a redemocratização, ficou firmado o primeiro domingo de outubro como data das eleições gerais e municipais. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui uma página com a cronologia das eleições brasileiras desde sua instituição, discriminando os cargos em disputa para cada pleito.

