Entenda como funcionará o “Pix Pensão Alimentícia”, que autorizará transferência direto da conta do devedor

Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que vai automatizar o pagamento mensal de pensão para a conta do beneficiário
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Projeto de lei que autoriza do valor de pensão transferência direto da conta do devedor. Foto: Pexels

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que vai automatizar o pagamento mensal de pensão para a conta do beneficiário. Leia em TVT News.

Apelidado de “Pix Pensão”, o PL 4.978/23, da deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) agora segue para sanção do presidente da República. O mecanismo poderá ser pedido em qualquer fase do cumprimento da sentença,

No parecer da proposta, a avaliação é de que esta é uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

Hoje em dia, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário de quem tem a obrigação do pagamento. No entanto, caso a pessoa não tenha vínculo formal de emprego, o beneficiário precisa acionar judicialmente o devedor a cada vez que ocorre atraso no pagamento.

De acordo com a relatora do projeto, a senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), o problema é recorrente, e essa dinâmica pode causar sobrecarga do sistema judiciário e gerar atraso no recebimento de valores essenciais para subsistência de crianças, adolescentes e outros beneficiários de pensão.

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Veja o mecanismo do Pix Pensão Alimentícia

Para a efetivação do mecanismo, o juiz tem que determinar os dados necessários para a operação na decisão que determina o pagamento, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da pensão, as contas de débito e crédito e critérios de atualização dos valores.

Dessa forma, a partir das datas determinadas na decisão, passa a ser de responsabilidade da instituição financeira fazer a cobrança do valor estipulado. Se na hora da transferência não houver saldo suficiente, o banco deverá bloquear ativos financeiros do devedor até o pagamento da dívida.

O PL 4.978 de 2023 também determina que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) transmitir os dados de pagamento das pensões alimentícias, a relação de cobrança e a dívida das partes envolvidas.

O CNJ também deverá publicar periodicamente as estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, com informações como o perfil de quem paga pensão e de quem recebe os alimentos, preservando o anonimato dos envolvidos.

A determinação visa a aumentar a transparência e autorizar o uso dessas informações no desenho e na implementação de políticas públicas, observadas as regras de proteção de dados da LGPD.

Segundo a autora do projeto, a deputada Tabata Amaral, o desconto automático em folha oferece uma forma mais eficiente e menos custosa de assegurar o pagamento da pensão alimentícia, diminuindo a necessidade de recorrer à prisão civil do devedor, um dos principais instrumentos de cobrança previstos na legislação.

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