A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e decidiu pela demissão dele do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. O relatório final já foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cabendo agora ao ministro Wellington Lima e Silva assinar o ato que formaliza a expulsão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro dos quadros da PF. Saiba mais na TVT News.
A conclusão do processo encerra um procedimento iniciado após Eduardo Bolsonaro deixar de se reapresentar ao trabalho depois da perda do mandato parlamentar. Desde então, a Polícia Federal sustentou que, sem o exercício do cargo eletivo, ele deveria retornar às atividades como escrivão no estado do Rio de Janeiro, função para a qual foi aprovado em concurso público em 2010.
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Segundo a corporação, Eduardo permaneceu nos Estados Unidos, onde vive desde o início de 2025, acumulando faltas consideradas injustificadas. A legislação disciplinar aplicada aos servidores federais prevê a demissão em casos de abandono de cargo, entendimento que foi adotado pela Corregedoria da Polícia Federal ao concluir o PAD.
Demissão depende apenas do Ministério da Justiça
Com o encerramento da investigação administrativa, a Polícia Federal encaminhou sua decisão ao Ministério da Justiça. A pasta analisa apenas os aspectos formais do procedimento, sem reavaliar o mérito da decisão tomada pela corporação.
De acordo com as informações divulgadas, não há expectativa de alteração da conclusão alcançada pela PF. Na prática, resta apenas a assinatura do ministro da Justiça para que a demissão seja publicada oficialmente.
A Polícia Federal integra a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, razão pela qual a exoneração definitiva de um servidor depende da formalização pelo titular da pasta.
Eduardo Bolsonaro deixou de retornar ao cargo
Eduardo Bolsonaro estava afastado da função de escrivão desde 2015, quando assumiu seu primeiro mandato como deputado federal. A legislação brasileira impede a acumulação de mandato eletivo com o exercício simultâneo de cargo público efetivo, motivo pelo qual permaneceu licenciado durante toda a trajetória parlamentar.
Em dezembro de 2025, porém, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões legislativas, conforme as regras previstas na Constituição.
Após a cassação, a Polícia Federal determinou seu retorno ao posto de escrivão no Rio de Janeiro. Como isso não ocorreu, a corporação instaurou o Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual abandono de cargo.
Durante a tramitação do PAD, Eduardo também foi afastado preventivamente da função. A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou ainda a entrega da carteira funcional e da arma de fogo institucional.
Vida nos Estados Unidos
Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. O ex-deputado afirma que deixou o Brasil em razão do que classifica como perseguição política promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por outras instituições brasileiras.
Em diferentes manifestações públicas, ele declarou que não pretende retornar ao país nas atuais circunstâncias. Também afirmou que não entregaria espontaneamente o cargo na Polícia Federal, criticando a atuação da direção da corporação.
Sua permanência no exterior, entretanto, foi justamente um dos elementos considerados pela Polícia Federal para caracterizar o abandono das funções públicas após o término do mandato parlamentar.
Condenação pelo STF
A conclusão do PAD ocorre poucas semanas depois de Eduardo Bolsonaro ter sido condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelo crime de coação no curso do processo.
Por unanimidade, os ministros entenderam que ele atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e buscar sanções internacionais com o objetivo de influenciar processos judiciais relacionados à tentativa de golpe de Estado investigada após as eleições de 2022.
A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão.
Segundo o entendimento do STF, ficou comprovado que a atuação do ex-deputado buscava constranger o Poder Judiciário brasileiro e interferir no andamento das ações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Carreira na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010 após aprovação em concurso público para o cargo de escrivão.
Entre as atribuições do cargo estão a formalização de procedimentos de investigação, elaboração de autos, cumprimento de atividades cartorárias e apoio às equipes policiais durante operações e inquéritos.
Enquanto exerceu o mandato parlamentar, permaneceu licenciado da função pública, sem acumular remuneração da Câmara dos Deputados e da Polícia Federal.
Após a perda do mandato, contudo, a expectativa da administração pública era que retomasse imediatamente as atividades funcionais, conforme determina o regime jurídico dos servidores federais.
Próximo passo
Com a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, a decisão administrativa da Polícia Federal está encerrada. O próximo passo será a assinatura do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, formalizando a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão.
Caso o ato seja publicado, o ex-deputado deixará definitivamente os quadros da Polícia Federal, encerrando um vínculo iniciado há 16 anos e que permaneceu suspenso durante toda a sua trajetória na Câmara dos Deputados.
A decisão representa mais um desdobramento da situação jurídica enfrentada por Eduardo Bolsonaro após a perda do mandato parlamentar e sua condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal, consolidando o entendimento da administração pública de que houve abandono do cargo ao não retornar às funções após o fim da atividade legislativa.

