TSE julga vídeo de Bolsonaro e pode definir limites para uso de deepfake nas eleições

Caso envolve material produzido com IA e exibido na convenção do PL; ministros discutem como diferenciar representações fictícias de conteúdos capazes de simular a realidade
Deepfake – Foto: Freepik

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta terça-feira (1º) uma ação que pode estabelecer parâmetros para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Leia em TVT News.

O processo envolve um vídeo produzido com IA a partir da imagem e da voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal que oficializou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato à Presidência.

Mais do que decidir sobre a regularidade do material específico, o julgamento coloca em discussão os limites entre conteúdos digitais permitidos e aqueles que podem ser enquadrados como deepfake pela Justiça Eleitoral.

Deepfake é uma técnica que utiliza inteligência artificial para criar ou modificar imagens, vídeos ou áudios de forma realista. No contexto eleitoral, a preocupação está principalmente em materiais capazes de fazer o eleitor acreditar que uma pessoa real disse ou fez algo que, na realidade, não aconteceu.

TSE discute quando uma manipulação vira deepfake

As regras eleitorais aprovadas pelo TSE para 2026 determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita. A regulamentação também proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo para favorecer ou prejudicar candidaturas quando houver manipulação da imagem ou da voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.

A discussão no tribunal está justamente na definição da fronteira entre uma representação artificial claramente identificável e uma manipulação capaz de simular a realidade.

A tendência apontada nos debates da Corte é manter a proibição para conteúdos com elevado grau de realismo, mesmo quando houver indicação de que a produção utilizou inteligência artificial. Ou seja, colocar uma etiqueta informando o uso de IA não necessariamente afastaria a caracterização de deepfake.

Por outro lado, materiais evidentemente fictícios, como caricaturas, memes, animações e montagens satíricas, tendem a receber tratamento diferente quando não procuram reproduzir uma situação real de maneira convincente.

O ministro André Mendonça propôs que o conceito de deepfake envolva a representação artificial de uma pessoa real em uma situação inexistente, desde que as imagens apresentem realismo e verossimilhança suficientes para simular a realidade.

A ministra Estela Aranha apresentou uma interpretação mais rigorosa. Para ela, a configuração de deepfake não dependeria da comprovação de que a manipulação efetivamente enganou algum eleitor. A identificação do uso de inteligência artificial também não seria suficiente para afastar a irregularidade.

Vídeo de Jair Bolsonaro está no centro do processo

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O grupo questiona um vídeo exibido na convenção do PL em que uma representação digital de Jair Bolsonaro aparece utilizando imagem e voz semelhantes às do ex-presidente.

Na gravação, o avatar afirma estar preso por uma decisão que considera arbitrária e manifesta apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro. O material foi apresentado durante o evento partidário que confirmou o senador como candidato do PL à Presidência da República.

A federação argumenta que o vídeo representa uso irregular de inteligência artificial e também teria servido para impulsionar propaganda eleitoral antecipada.

A defesa de Flávio Bolsonaro contesta essa interpretação. Os advogados afirmam que o público foi informado sobre a utilização da tecnologia e que o vídeo não procurou apresentar a representação como uma manifestação real ou uma gravação autêntica do ex-presidente.

A defesa compara o recurso utilizado no vídeo a outras formas de representação já empregadas na comunicação política, como máscaras e bonecos. A argumentação é de que teria sido criado um tipo de “boneco tecnológico”, acompanhado de avisos sobre o uso de inteligência artificial.

Ministros divergem sobre punição

No caso específico analisado pelo TSE, há divergência sobre a possibilidade de aplicação de multa. Uma das correntes entende que o grau de realismo do vídeo pode justificar uma punição, enquanto outra avalia que não deveria haver sanção porque o conteúdo foi apresentado durante uma convenção partidária, e não em uma atividade aberta ao eleitorado em geral.

A discussão ocorre após decisões anteriores que já indicaram posições diferentes dentro da Corte sobre o tema.

Em decisões provisórias, André Mendonça havia entendido que o simples emprego de ferramentas de edição ou geração por inteligência artificial não torna automaticamente um conteúdo ilegal. Para o ministro, seria necessário identificar falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou uma descontextualização grave capaz de induzir o eleitor em erro.

Estela Aranha adotou entendimento diferente em processos anteriores. Para a ministra, não seria necessário demonstrar concretamente que a manipulação enganou eleitores para caracterizar o deepfake. A indicação de que o material foi produzido por inteligência artificial também não eliminaria, por si só, a irregularidade.

Os julgamentos anteriores foram interrompidos após pedidos de vista e aguardavam uma análise do plenário sobre os parâmetros que devem orientar os casos.

Regras podem afetar toda a campanha de 2026

A decisão do TSE terá efeitos que vão além do vídeo analisado no processo. Com a inteligência artificial cada vez mais presente na produção de imagens, áudios e vídeos, campanhas eleitorais poderão utilizar recursos digitais para criar peças de propaganda, representações de candidatos e conteúdos satíricos.

O desafio da Justiça Eleitoral é estabelecer critérios que combatam a manipulação capaz de apresentar como verdadeiro um conteúdo que nunca aconteceu sem impedir manifestações claramente fictícias ou humorísticas.

A regulamentação também afasta a ideia de que seria permitido um chamado “deepfake do bem”, produzido para beneficiar o próprio candidato. Segundo a interpretação defendida por ministros da Corte, uma manipulação realista pode confundir o eleitor independentemente de quem seja favorecido pela peça.

Além da retirada de conteúdos considerados irregulares, os ministros devem discutir as punições aplicáveis às campanhas. A tendência é que multas sejam utilizadas nos casos de descumprimento das regras, enquanto sanções mais graves, como a cassação de registro, dependeriam da avaliação da gravidade da conduta, de eventual reincidência e de seu impacto sobre a disputa eleitoral.

O julgamento, portanto, deve estabelecer referências para a atuação das campanhas e da Justiça Eleitoral diante de uma tecnologia que permite produzir conteúdos cada vez mais próximos de registros reais.

Leia também:

>> Justiça determina bloqueio de previdência de Renan Santos por dívida trabalhista

>> Pix muda regras de segurança: veja o que começa agora e o que entra em vigor em outubro

Assuntos Relacionados