TSE decide que agressão contra mulher pode tornar candidato inelegível

Tribunal pede ao Congresso que inclua crimes de violência de gênero na Lei da Ficha Limpa
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Por unanimidade, TSE manteve candidatura barrada de político condenado por agressão contra mulher e pediu ao Congresso que inclua expressamente crimes de violência de gênero na Lei da Ficha Limpa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra mulheres em razão da condição do sexo feminino podem tornar candidatos inelegíveis. A decisão foi unânime e manteve o veto à candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Leia em TVT News.

O julgamento reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência de gênero e estabelece um entendimento relevante para futuras disputas eleitorais. Na mesma sessão, os ministros também defenderam que o Congresso Nacional atualize a legislação para prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra mulheres.

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Candidatura barrada por condenação

O caso de Dr. João Neto foi analisado pelo TSE. Ele foi condenado pela Justiça estadual a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino.

A condenação foi confirmada por um colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL) negou o registro da candidatura, entendimento que foi mantido pelo TSE.

A defesa recorreu da decisão, mas os ministros rejeitaram o pedido por unanimidade. Conforme a Lei da Ficha Limpa, a condenação confirmada por órgão colegiado pode gerar inelegibilidade, sem que seja necessário aguardar o trânsito em julgado do processo.

Entendimento considera violência de gênero

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise não deve se limitar à classificação formal do delito no Código Penal, mas considerar a natureza da violência e os direitos protegidos pela legislação.

O entendimento leva em conta mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que tornou o feminicídio um crime autônomo e alterou o tratamento penal da lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.

Para o relator, essas mudanças aproximam juridicamente as duas formas de violência e permitem enquadrar a condenação nas hipóteses de inelegibilidade previstas para crimes contra a vida. Os demais ministros acompanharam o voto.

TSE pede mudança na legislação

Além de manter o impedimento à candidatura, o tribunal decidiu encaminhar ao Congresso Nacional um apelo para que a Lei das Inelegibilidades seja alterada. A proposta é incluir expressamente as condenações por crimes cometidos com violência contra mulheres entre as situações que impedem alguém de disputar eleições, independentemente da classificação jurídica do delito.

A iniciativa busca dar mais clareza à legislação e reduzir dúvidas sobre a aplicação das restrições eleitorais em casos de violência de gênero. A mudança, contudo, depende de análise e aprovação pelo Congresso.

Durante o julgamento, ministros ressaltaram que a violência física pode integrar um ciclo de agressões que se agrava ao longo do tempo e, em casos extremos, culmina no feminicídio. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um marco para a Justiça Eleitoral.

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