A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da segurança pública cria o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e integra a atuação das forças policiais no combate ao crime organizado. A ideia é criar penas mais duras para chefes de facção e milícias com um novo pacto federativo entre União, estados e municípios.
A professora da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos) e coordenadora do Gvac (Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos), Jacqueline Sinhoretto, explica que a PEC propõe uma organização do sistema de segurança pública, algo que já havia sido colocado pela lei do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) de 2018.
“A dificuldade de implementar a lei do Susp é conseguir um acordo entre o governo federal e os governadores, então a gente tem uma parte dos governadores que aderem aos programas do Ministério da Justiça e alguns, de oposição, que não aderem ao sistema. Para citar um estado importante, São Paulo sempre está na oposição”, explica Sinhoretto.
A professora de segurança pública da Universidade Federal Fluminense, Jacqueline Muniz, destaca que a PEC é importante para uma constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, que permite traçar rumos de uma construção federativa com a possibilidade de um trabalho combinado.
“O que a gente assiste hoje no Brasil é o bloco do eu sozinho municipal, o eu sozinho estadual e eu sozinho federal atuando na segurança pública, apesar do país ser federativo. Então, o governo federal desaba dinheiro, mas cada um faz do seu jeito, de qualquer maneira, tendo enfim, conforme os seus critérios, os critérios que adotam”, explica.
Mudanças no texto

A proposta inicial sofreu diversas modificações. Entre elas, no texto inicial existia a proposta de criação de ouvidorias nos níveis federal, estadual e municipal com autonomia para tomar providências em relação a abusos, a atuação das polícias e outros órgãos. O texto manteve a palavra autonomia, mas acrescentou que elas ficam subordinadas à hierarquia da polícia, além disso, agora, as ouvidorias vão precisar ser criadas por lei.
“Isso é uma coisa muito boa, porque as ouvidorias de polícia, de segurança pública, em geral, ou elas não existem, ou elas são muito sucateadas, o que dificulta também apuração de abusos e o atendimento a pessoas que têm reclamações […] mas houve alterações na Câmara dos Deputados e essas alterações, principalmente, de partidos de direita, da bancada de policiais relativiza a autonomia das corregedorias”, observa Sinhoretto que considera a decisão um retrocesso em relação ao primeiro texto.
A proposta coloca o trabalho de fiscalização da inteligência sobre o controle da Câmara dos Deputados. Não existe um controle social, ou do Ministério Público, em relação ao trabalho de inteligência policial. Esse ponto é importante porque a criminalidade organizada conta com agentes do estado e para melhorar o combate a facções, milícias é importante também controlar os agentes públicos — além de ter meios de investigar e punir agentes públicos que estejam envolvidos com o crime organização e facções.
“As corregedorias estarem subordinadas ao comando das polícias prejudica a transparência das atividades da polícia. A gente sabe que o crime organizado sempre conta com participação de policiais. A própria milícia é a cooperação das polícias com esses grupos de crime organizado. Então seria muito importante que a PEC mantivesse a autonomia das corregedorias para fortalecer a investigação das milícias”, disse Sinhoretto.
A PEC também prevê o fim das audiências de custódia para as pessoas que são consideradas líderes de comandos, facções e milícias, ou acusadas de crime de lesividade, mas como “lesividade” não é uma categoria jurídica, existe receio por parte de pesquisadores em segurança pública de que o Congresso Nacional com uma orientação mais reacionária queira enquadrar partidos políticos, ou movimentos sociais, como organizações criminosas.
A cooperação entre órgãos, instituições, aparece na PEC e é considerada um avanço, no entanto, para Muniz precisa ficar claro a distribuição de responsabilidades das autoridades eleitas para que a cooperação não fique conforme as conveniências e interesses das autoridades policiais.
“Não adianta por todo mundo junto numa mesma ocorrência, as tarefas tem hora para começar e para terminar, porque elas envolvem uma elevada alocação de recursos, mas não sustentam a rotina e o que garante a segurança pública do cidadão na esquina da cidadã é o arroz por feijão, é a rotina, é a previsibilidade da cobertura ostensiva da pronta resposta do 190, do trabalho de investigação, cujos resultados aumentam com aumento de taxa de elucidação, é a desfaccionalização das cadeias, o resgate dos territórios”.
Ela se preocupa com a delimitação das competências exclusivas, partilhadas e redundantes entre as instituições policiais e penais, para evitar que polícias saiam mais fortalecidas do que os governos eleitos.
“Sem isso, nós vamos continuar assistindo a conflitos de competência, desautorização e carteirada na esquina [….] a primeira dimensão de uma democracia é o comando civil sobre as espadas, chamadas polícias, espadas combatentes, forças armadas. Quando você não tem esse comando claro, você está o tempo todo oportunizando golpismos, sabotagens, constituição de governos armados autônomos”, pontuou.
Ministério da Segurança Pública
Segundo Sinhoretto, a integração e a execução da PEC da Segurança Pública e da lei do SUSP demanda uma integração e um trabalho político de articulação dos recursos e da adesão dos governadores.
“Existe um trabalho de organização desse sistema que não está edificado como o SUS (Sistema Único de Saúde) para a área da saúde, ou, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para a área da educação. Por isso, uma posição ministerial ajudaria fazer essa negociação política. Agora, o ministério só tem sentido se for ocupado por um ministro, ou uma ministra, que tenha essa capacidade de articulação.”
A proposta do SUSP e do ministério da Segurança Pública vem de 2003. Com a PEC, as guardas municipais são incluídas como polícias e passam a ser sujeitas ao controle do Ministério Público. Ainda, está previsto para o financiamento a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, mas questões de resultados e prestações de contas ainda vão precisar de definições.