CNJ afasta por dois anos substituta de Moro na Lava Jato

Conselho aplica pena de disponibilidade à juíza Gabriela Hardt por homologação de acordo bilionário da Lava Jato para criação de fundação privada
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Hardt assumiu a Lava Jato após Moro deixar a magistratura para integrar o governo Bolsonaro. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por ampla maioria, aplicar a pena de disponibilidade por dois anos à juíza federal Gabriela Hardt, que ficou nacionalmente conhecida por substituir o então juiz Sergio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a atuação da magistrada na homologação de um acordo bilionário que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos recuperados pela operação. Saiba mais na TVT News.

A sanção de disponibilidade é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Durante o período de dois anos, Hardt permanecerá afastada da magistratura, recebendo apenas vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e impedida de exercer outras atividades públicas ou a advocacia.

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O colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, por 10 votos. Outros quatro conselheiros defenderam que a punição fosse reduzida para um ano, posição acompanhada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Homologação de fundo bilionário motivou punição

O procedimento disciplinar foi instaurado em 2024 após inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça identificar possíveis irregularidades na homologação, feita por Gabriela Hardt em 2019, de um acordo firmado entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e autoridades norte-americanas.

O entendimento previa a destinação de cerca de R$ 2 bilhões — algumas estimativas apontam valores superiores a R$ 2,5 bilhões — para uma fundação privada que administraria recursos provenientes de multas e acordos firmados no âmbito da Lava Jato.

A iniciativa acabou sendo suspensa e posteriormente considerada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, impedindo que os recursos fossem transferidos.

Segundo Rodrigo Badaró, a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas, sem adotar as cautelas necessárias diante da complexidade jurídica e institucional da medida.

“Este Conselho reafirma que a independência judicial não autoriza atuação desprovida de cautelas elementares”, afirmou o relator durante o julgamento.

Apesar da punição, Badaró ressaltou que não há qualquer elemento indicando enriquecimento ilícito, desvio de recursos ou benefício pessoal por parte da magistrada.

“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação é verificar se a juíza deveria ter tido mais cuidado”, afirmou.

Fachin: “Os fins não justificam os meios”

Ao encerrar a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, fez questão de separar a responsabilização disciplinar da magistrada do combate à corrupção promovido pela Lava Jato.

Segundo ele, o julgamento não colocava em dúvida a existência dos crimes investigados pela operação, mas sim a forma como determinados atos foram praticados.

“Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela operação Lava Jato. O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Os fins não justificam os meios.”

Embora tenha defendido punição mais branda, de um ano de disponibilidade, Fachin destacou que juízes também respondem por seus erros administrativos.

“Nenhum juiz ou juíza é infalível. Juízes erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso”, afirmou.

Defesa nega irregularidades

Durante o julgamento, a defesa de Gabriela Hardt sustentou que a magistrada apenas homologou o acordo apresentado pelo Ministério Público Federal e pela Petrobras, sem participar de sua elaboração ou da futura gestão dos recursos.

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira afirmou que a decisão representou apenas uma interpretação jurisdicional e negou qualquer atuação motivada por interesses pessoais ou políticos.

Segundo a defesa, eventual erro judicial deveria ser discutido exclusivamente por meio dos recursos previstos na legislação, e não por processo disciplinar.

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá também defendeu o arquivamento do PAD, argumentando que a fundação jamais chegou a existir e que nenhum recurso foi movimentado em decorrência da homologação feita por Hardt.

A juíza que sucedeu Sergio Moro na Lava Jato

Gabriela Hardt ganhou projeção nacional em 2018, quando assumiu temporariamente os processos da Lava Jato após Sergio Moro deixar a magistratura para integrar o governo do então presidente Jair Bolsonaro como ministro da Justiça.

Foi Hardt quem proferiu a sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia, impondo pena de 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Posteriormente, todas as condenações impostas a Lula pela força-tarefa da Lava Jato foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição de Sergio Moro em processos envolvendo o atual presidente da República.

Também durante sua atuação à frente da Vara da Lava Jato, Gabriela Hardt protagonizou um episódio que ganhou grande repercussão nacional durante o interrogatório de Lula, em novembro de 2018.

Logo no início da audiência, após o então ex-presidente questionar a acusação referente ao sítio de Atibaia, a magistrada interrompeu sua fala e afirmou a frase que marcaria aquele depoimento:

“Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema.”

Na sequência, Hardt reforçou que conduzia o interrogatório e que cabia a ela formular as perguntas necessárias ao esclarecimento dos fatos. O episódio tornou-se um dos momentos mais lembrados da condução dos processos da Lava Jato e foi amplamente repercutido pela imprensa na época.

Outros magistrados também foram julgados

Na mesma sessão, o CNJ analisou processos disciplinares envolvendo desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima receberam punição de disponibilidade por 60 dias em razão do descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas aos processos do juiz Eduardo Appio. Como ambos já haviam permanecido afastados cautelarmente por período superior à punição aplicada, a sanção foi considerada cumprida.

Já o processo disciplinar contra o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior foi arquivado por falta de provas suficientes para individualizar eventual responsabilidade funcional.

A decisão do CNJ representa mais um capítulo da revisão institucional dos procedimentos adotados durante a Operação Lava Jato, especialmente em relação à gestão de recursos, à observância das garantias processuais e aos limites da atuação de magistrados e integrantes do Ministério Público Federal. O julgamento reforça o entendimento manifestado pelo Conselho de que a independência judicial deve caminhar ao lado da estrita observância da legalidade e dos deveres funcionais da magistratura.

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