Da Agência Brasil – O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou a suspensão liminar de anúncios de casas de apostas veiculados no canal CazéTV durante as transmissões da Copa do Mundo.
A decisão, anunciada na sexta-feira (26), atinge as marcas KTO, Betnacional e Bet365, e baseia-se em indícios de infração às regras de publicidade do setor.

A medida atende a três representações abertas na tarde de quinta-feira (25), motivadas por queixas de consumidores contra ações de merchandising vocalizadas por apresentadores e comentaristas do canal.
O foco do questionamento é se o teor das ofertas de modalidades específicas de apostas induziria o público a erro sobre as reais chances e probabilidades de ganho.
Mesmo que as ofertas específicas já tenham expirado — por estarem atreladas a jogos ao vivo passados —, o relator considerou necessária a concessão da liminar como uma “relevante baliza” regulatória até o julgamento final.
A Agência Brasil entrou em contato com a CazéTV e aguarda um posicionamento do canal.
Alerta ao mercado e regras rígidas
A decisão do Conar fundamenta-se em um conjunto de diretrizes específicas para o segmento de bets, implementado em dezembro de 2023 no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP). O texto estabelece limites rígidos para proteger o consumidor, baseando-se em cinco pilares fundamentais:
- Transparência: clareza explícita sobre o caráter comercial do anúncio.
- Apresentação verdadeira: proibição de induzir o público a erro sobre possibilidades de ganho.
- Responsabilidade social: veto ao estímulo ao exagero, comportamentos irresponsáveis ou pressão para apostar.
- Avisos de restrição: obrigatoriedade de frases de advertência sobre o impacto da atividade.
- Proteção a vulneráveis: restrição total de apelo a crianças e adolescentes.
Segundo o relator, a publicidade veiculada na CazéTV apresentou uma “combinação de elementos indicativos de infração” a esses princípios.
Próximos passos
Com a concessão da liminar e a recomendação de sustação imediata dos anúncios que motivaram a denúncia, o Conar agora abrirá prazo para a manifestação formal da CazéTV e das empresas de apostas envolvidas.
Após a defesa das partes, o caso será encaminhado para a análise de mérito pelo Conselho de Ética do órgão, que dará o parecer definitivo sobre a regularidade das ações de marketing.

Leia a nota oficial do Conar sobre a ação envolvendo a CazéTV
CONAR ABRE PROCESSOS ENVOLVENDO PUBLICIDADE EM MERCHANDISING DE SITES DE APOSTAS NA CAZÉTV
O CONAR abriu no final da tarde de quinta-feira (25/6) três representações, a partir de queixa de consumidor, para analisar ações de merchandising em transmissões dos jogos da Copa do Mundo exibidas no canal CazéTV, para as anunciantes KTO, Betnacional e Bet365, com ofertas de modalidades específicas de apostas, vocalizadas por apresentadores e comentaristas.
As representações questionam principalmente se o teor dos anúncios levaria a erro sobre a informação essencial da oferta, da possibilidade e probabilidade de ganho, podendo infringir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e a legislação em vigor.
Conforme referido pelo relator das representações, o CONAR estabeleceu, em dezembro de 2023, capítulo específico de regras para a publicidade de apostas, o Anexo “X” do CBAP, reconhecendo o caráter da atividade, de impacto junto ao consumidor e sujeita a restrições, devendo os anúncios do segmento manterem-se centrados nos princípios de:
- transparência (clareza e ostensividade do caráter comercial).
- Apresentação verdadeira da oferta (abstendo-se de induzir a erro sobre a possibilidade de ganho).
- Responsabilidade social (abstendo-se de estímulo ao exagero, comportamento irresponsável ou pressão para apostar).
- Informação sobre a restrição e o impacto da atividade (frases obrigatórias).
- Proteção de públicos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes.
O relator deferiu medida liminar ontem (26/6), recomendando a sustação da divulgação dos anúncios objetos das respectivas representações, considerando a presença de uma combinação de elementos indicativos de infração aos referidos princípios, além dos potenciais impactos da divulgação.
Embora as ofertas objeto dos anúncios em análise já tenham expirado, versando sobre jogos em transmissões ao vivo, a recomendação indica associação possivelmente irregular, constituindo relevante baliza até a apreciação de mérito da matéria. Após oportunidade de manifestação das partes, o caso será levado para análise de mérito pelo Conselho de Ética.
Com informações da Agência Brasil e do Conar
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