O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) e aponta o abandono de cargo como motivo da punição administrativa. Leia em TVT News.
A demissão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, por meio da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026. O documento confirma uma decisão que já havia sido tomada no âmbito administrativo pela Polícia Federal.
Segundo a portaria, Eduardo Bolsonaro foi demitido por faltar ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. A conduta é enquadrada como infração disciplinar e serviu de fundamento para a aplicação da penalidade.
>> RELEMBRE: PF já havia decidido demitir Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
Processo administrativo já havia decidido pela demissão
A formalização publicada no Diário Oficial ocorre após a conclusão de um processo administrativo disciplinar conduzido pela Polícia Federal.
Em julho, a corporação havia concluído o procedimento e decidido pela demissão de Eduardo Bolsonaro. Naquele momento, a PF informou que o processo seria encaminhado ao ministro da Justiça para a assinatura da decisão.
A publicação desta segunda-feira representa, portanto, a etapa final do procedimento administrativo, com a oficialização da demissão do servidor do quadro da Polícia Federal.
O motivo registrado no ato é o abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao trabalho por período superior a 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025
De acordo com as informações apresentadas no processo, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. O deputado afirma viver no país como exilado político.
As ausências ao trabalho se acumularam durante o período em que permaneceu nos Estados Unidos. Após perder o mandato de deputado federal, ele deveria ter retornado ao cargo de escrivão da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
A falta de retorno ao posto de trabalho resultou no processo administrativo que terminou com a decisão pela demissão.
Decisão ocorre após condenação pelo STF
Os textos de apoio também informam que Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de reclusão por coação.
Segundo as informações apresentadas, a condenação está relacionada à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário e impedir a análise de uma tentativa de golpe.
A demissão da Polícia Federal, contudo, tem como fundamento administrativo o abandono do cargo, conforme consta na portaria publicada no Diário Oficial da União.
Com a publicação do ato assinado pelo ministro Wellington César Lima e Silva, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal.
O que diz a decisão
A Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, estabelece a demissão de Eduardo Bolsonaro e aponta como fundamento a ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
O procedimento passou pela apuração administrativa da Polícia Federal e, após a conclusão em julho, foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para a decisão final.
A publicação no Diário Oficial da União formalizou a penalidade e encerrou o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal.