O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da jornada de trabalho na escala 6×1 na pauta de deliberações do plenário. A inclusão do texto ocorreu de forma direta na pauta de votações, antes mesmo de a comissão especial designada para avaliar o tema encerrar a análise da matéria. Leia em TVT News.
O rito de tramitação prevê que os deputados federais debatam e votem primeiramente o parecer apresentado pelo relator da comissão especial, o deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Logo após essa etapa de votação interna do colegiado, o texto segue imediatamente para a apreciação de todos os parlamentares no plenário da Casa sob a presidência de Hugo Motta.
Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a proposta necessita do apoio mínimo de 308 deputados, em dois turnos de votação, para que seja aprovada e enviada ao Senado Federal.
Fim da 6×1: regras de transição e redução progressiva da jornada

O relatório elaborado por Leo Prates estabelece diretrizes e prazos para a adaptação das regras trabalhistas. O texto estipula um período de transição de 14 meses para a efetivação da redução da carga horária semanal. O objetivo do projeto é reduzir o teto atual das 44 horas semanais de trabalho para o limite de 40 horas semanais, sem redução nos vencimentos dos trabalhadores.
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O processo de diminuição da jornada está estruturado no relatório em duas etapas consecutivas:
- Primeira fase: Ocorre 60 dias após a promulgação oficial da PEC, instituindo uma redução compulsória de duas horas na carga semanal e assegurando a garantia legal de dois dias de descanso ao trabalhador.
- Segunda fase: Ocorre após o prazo de um ano do primeiro corte, momento em que são retiradas mais duas horas da jornada semanal, consolidando o limite final de 40 horas.
A movimentação da pauta no parlamento atende às demandas históricas de representações sindicais e movimentos sociais que apontam o desgaste físico e mental provocado pela jornada que permite apenas um dia de folga após seis dias consecutivos de prestação de serviços. A votação do parecer e a sequência do debate no plenário definem os parâmetros de flexibilização e transição para o novo modelo de proteção ao trabalhador.

