O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o PL nº 3066/2025, que institui um conjunto de medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes. A legislação foca, especialmente, no combate a crimes praticados na internet e com uso de ferramentas de inteligência artificial (IA). Saiba mais na TVT News.
A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e criminaliza, expressamente, a simulação da participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de IA. A punição vai do acesso ou visualização do material, ao criador, administrador, e a quem hospeda ou modera site, chat ou fórum destinado a esse conteúdo. Ainda no ECA, o material de violência sexual passa a abranger todo conteúdo real ou fictício gerado por inteligência artificial e situações de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais.
A Lei também determina mais rigidez nos processos jurídicos, com aumento nas penas e tornando hediondos crimes de maior gravidade contra crianças e adolescentes. É o caso do uso de programas como proxy, que mascaram o endereço IP para cometer crimes na rede. Pela Lei, o aumento da pena é 1/3 a 2/3.
Ainda conforme estabelecido na lei, agentes policiais ficam autorizados a realizar uma ronda virtual de segurança eletrônica para coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.
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ACOLHIMENTO – Com a lei, crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas têm assegurado atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado. A determinação é em atenção aos efeitos da revitimização provocada pela circulação do material em ambiente digital.
RESSARCIMENTO – Abusadores e redes de exploração sexual de menores estão, a partir da Lei, obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados.
ADEQUAÇÃO – A expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” deve ser adotada em todos os processos penais. A alteração acompanha orientação internacional já consolidada (Diretrizes de Luxemburgo), que recomenda abandonar a expressão “pornografia”, já que ela é associada como conduta ao entretenimento adulto consensual, quando o que existe é o registro de um crime, já que criança e adolescente não têm como consentir.
SEGURANÇA JURÍDICA – A lei dá segurança jurídica ao agente disfarçado, ampliando o rol de crimes que admitem infiltração virtual e afastando a tipicidade da conduta do policial que oculta a identidade apenas para colher indícios de autoria e materialidade.
ECA – No Estatuto da Criança e do Adolescente a lei criminaliza a simulação da participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de IA; cria definição ampla de material de violência sexual, que abrange conteúdo real ou fictício gerado por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo sem exposição dos órgãos genitais; pune o mero acesso ou visualização do material, inclusive por streaming, com finalidade de lascívia; e responsabiliza quem cria, administra, hospeda ou modera site, chat ou fórum destinado a esse conteúdo.
CRIMES HEDIONDOS – Na Lei dos Crimes Hediondos, o projeto adota hediondez seletiva: inclui no rol condutas específicas: a produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Ou seja, não torna hediondo indistintamente todo o capítulo. Isso traz o rigor da hediondez para os núcleos mais graves, preservando a proporcionalidade nas condutas de menor gravidade.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – Na Lei de Organização Criminosa, o projeto amplia a causa de aumento da pena: além da hipótese já existente de participação de criança ou adolescente, o aumento passa a incidir também quando a organização criminosa é destinada ao cometimento dos crimes previstos no ECA. Com isso, grupos estruturados para explorar sexualmente crianças no ambiente digital respondem de forma agravada.
CÓDIGO PENAL – E no Código Penal, o projeto estende aos condenados pelos crimes de violência sexual contra criança e adolescente os efeitos agravados da condenação que hoje se aplicam ao condenado por feminicídio, como a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar. É uma medida que atinge o agressor para além da pena privativa de liberdade.
Em cerimônia, Janja fala em bloqueio do Discord após caso de adolescente
Durante a cerimônia de sanção da lei, a primeira-dama Janja da Silva defendeu o bloqueio imediato do Discord no Brasil. A declaração ocorreu após a repercussão do caso de uma adolescente de 13 anos, de Naviraí (MS), que teria sido induzida por integrantes de um grupo a tirar a própria vida durante uma transmissão na plataforma.
“Eu acho que a gente precisa retirar imediatamente o Discord do ar. A gente precisa bloquear o Discord no Brasil de qualquer forma”, afirmou Janja.
O secretário Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, afirmou que a pasta identificou falhas nos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes da plataforma, incluindo a ausência de verificação de idade. Segundo ele, o Ministério já havia solicitado a suspensão do Discord, mas o pedido foi negado pela Justiça.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou que o Ministério da Justiça encaminhe as informações sobre o caso e sobre a plataforma para subsidiar uma possível ação civil pública. A iniciativa pretende avaliar a responsabilização do Discord e medidas para impedir sua utilização no país.
O caso é investigado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Na terça-feira (4), uma operação cumpriu mandados em cinco estados. Cinco adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, foram apreendidos e um homem de 18 anos foi preso. Os investigados são suspeitos de homicídio qualificado e organização criminosa.
As autoridades investigam ainda a atuação de um adolescente de 14 anos, apontado como possível líder do grupo. Ele foi apreendido no Rio de Janeiro. O episódio reforçou o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes e sobre os mecanismos necessários para prevenir situações de violência e exploração no ambiente virtual.
Com Secom