O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central retirou o limite específico de R$ 500 por transação que era aplicado à modalidade. A partir de agora, o cliente poderá solicitar ao banco a alteração dos limites, respeitando as regras de segurança e os limites definidos para sua conta. Leia em TVT News.
Na prática, isso significa que o Pix por aproximação poderá ser utilizado em operações de valor superior aos R$ 500 que antes funcionavam como teto específico da modalidade.
A mudança traz mais praticidade, mas também levanta uma dúvida importante para o consumidor: se uma pessoa for vítima de uma fraude ou tiver uma transação por aproximação realizada sem autorização, quem fica com o prejuízo?
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Se houver um golpe, o banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Não existe uma regra segundo a qual todo Pix decorrente de golpe será automaticamente devolvido pelo banco.
O Banco Central mantém o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado justamente para aumentar as possibilidades de recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime.
Segundo o BC, a vítima deve comunicar a fraude à sua instituição financeira e pode solicitar o MED em até 80 dias contados da transação. As instituições envolvidas analisam o caso e, havendo confirmação da fraude e recursos disponíveis na conta do fraudador, a devolução pode ocorrer de forma integral ou parcial.
“O aumento do limite do Pix por aproximação não significa que o consumidor ficará sem proteção em caso de fraude. Mas também não significa que toda operação contestada será automaticamente devolvida. É fundamental analisar como a transação ocorreu, se houve fraude, eventual falha de segurança e quais mecanismos de contestação foram acionados pelo cliente.” Orienta o advogado Bruno Durão, especialista em direito do consumidor e fundador da DAP Advocacia.
E se o cliente disser que não autorizou o pagamento?
A situação precisa ser analisada individualmente.
Em uma eventual contestação, é importante verificar como a operação foi realizada, se houve fraude ou uso indevido e quais medidas de segurança estavam envolvidas.
O consumidor deve comunicar o banco imediatamente ao perceber uma transação que não reconhece e fornecer todas as informações disponíveis sobre o ocorrido.
O próprio Banco Central orienta que o pedido de devolução pelo MED seja feito diretamente à instituição financeira.
Pix por aproximação aumenta o risco para o consumidor?
A retirada do teto específico de R$ 500 não significa, por si só, que o Pix por aproximação tenha deixado de ter mecanismos de segurança.
A mudança permite que os limites sejam definidos conforme as regras aplicáveis ao cliente e sua instituição financeira. O Banco Central mantém mecanismos de prevenção e contestação de fraudes no sistema Pix.
O ponto de atenção para o consumidor é que, com a possibilidade de operações de valor maior, a atenção aos limites configurados na conta e aos mecanismos de segurança passa a ser ainda mais importante.
O que fazer se o pix por aproximação for fraudado?
A orientação é agir rapidamente:
comunicar imediatamente o banco ou instituição de pagamento;
contestar a transação que não reconhece;
solicitar o MED quando a situação se enquadrar nas hipóteses previstas;
guardar comprovantes e protocolos de atendimento;
registrar todas as informações disponíveis sobre a fraude;
acompanhar a análise pelo aplicativo ou canal da instituição.
O BC informa que o MED pode resultar em devolução integral ou parcial quando houver confirmação da fraude e ainda existirem recursos disponíveis na conta dos envolvidos.
E se a pessoa errar o pix?
Essa é uma situação diferente.
O MED não se aplica a erros do próprio usuário pagador, como enviar um Pix para a pessoa errada. Também não é destinado a simples desacordos comerciais, como problemas relacionados à compra de um produto ou serviço que não envolvam fraude.
Por isso, é importante diferenciar golpe, fraude, falha operacional e erro do próprio consumidor antes de afirmar que o banco terá obrigação de devolver o dinheiro.
Quando o banco pode ser responsabilizado?
A eventual responsabilidade da instituição financeira depende das circunstâncias concretas do caso.
Em situações de fraude, podem ser analisados elementos como os mecanismos de segurança utilizados, o comportamento da transação, a comunicação feita pelo cliente e eventual falha na prestação do serviço.
Por isso, não é correto afirmar que o banco sempre será responsável ou que o consumidor sempre ficará com o prejuízo.
A análise deve considerar como a fraude aconteceu, quais medidas de segurança existiam e como a instituição agiu depois que o problema foi comunicado.