Resolução define diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e de derivados de petróleo

Norma também apresenta medidas para o fortalecimento da fiscalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
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Norma também apresenta medidas para o fortalecimento da fiscalização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/8) traz a Resolução Nº 10, do Ministério de Minas e Energia e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que define as diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e de derivados de petróleo e a estabelece como de interesse da Política Energética Nacional, além de medidas para o fortalecimento da fiscalização do mercado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Saiba mais na TVT News.

A norma estabelece a atuação da ANP na consolidação das ações preventivas e corretivas de fiscalização dos agentes regulados autorizados para desempenhar atividades de produção, importação, distribuição e revenda varejista de combustíveis e derivados de petróleo, nas modalidades presencial ou remota.

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DIRETRIZES – A atuação da ANP, no que diz respeito às fiscalizações, está amparada em uma série de diretrizes de planejamento, execução e acompanhamento detalhadas na resolução. Entre elas, destacam-se a intensificação das ações, inclusive em parcerias com outros órgãos e instituições fiscalizadoras do mercado de combustíveis e derivados de petróleo, e a avaliação dos planos de manutenção preventiva do agente regulado.

Neste caso, as ações incluem monitoramento contínuo da integridade dos ativos, com base na análise de variáveis como vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras propriedades dos materiais, de modo a possibilitar a identificação antecipada de falhas e a adoção de medidas corretivas para manter o adequado funcionamento dos equipamentos, contribuindo para aumento de confiabilidade e segurança operacional.

As diretrizes destacam, ainda, o aprimoramento da articulação e do intercâmbio de informações com os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), os ministérios públicos, as polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as demais instituições com atribuição fiscalizatória sobre o mercado de combustíveis e derivados de petróleo, especialmente por meio de sistemas eletrônicos.

ESTOQUE, VENDA E PREÇO – A resolução estabelece que o estoque, o preço e a movimentação de compra e venda e de outras operações que impliquem em entrada e saída de combustíveis sejam escriturados pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos, exclusivamente, por meios eletrônicos certificados.

A norma recomenda que a ANP atualize, em até 180 dias contados a partir desta sexta-feira (14/8), a regulação que institui o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista de combustíveis automotivos. E recomenda que a agência adote as providências para padronização eletrônica dos dados e para a disponibilização eletrônica desses dados à ANP pela revenda varejista, com frequência mínima mensal.

COMBATE ÀS FRAUDES – O texto também destaca que a ANP articule esforços institucionais e adote procedimentos de conformidade para o combate a fraudes e adulterações nos mercados regulados. Para isso, a agência deverá trabalhar no aprimoramento operacional das atividades de licenciamento de importação de produtos, bem como na análise dos esquemas e modelos operacionais das unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis.

Esse processo inclui o detalhamento sobre matérias-primas, os tipos de petróleo utilizados, os derivados e biocombustíveis produzidos, os índices de complexidade de refino e processamento, atestando, anualmente, que a produção está adequada ao processo produtivo, às matérias-primas utilizadas e aos equipamentos constantes na autorização para o exercício da atividade regulada, entre outras medidas.

Com Secom

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