O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (19) a ampliação do alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Pelo entendimento que prevalece no julgamento, mulheres vítimas de violência motivada por gênero poderão receber proteção mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. Leia em TVT News.
O julgamento ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida como Tema 1.412. Com isso, a tese definida pelo Supremo deverá orientar decisões semelhantes em outras instâncias da Justiça.
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Veja a sessão do Supremo na íntegra
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para violência de gênero
O processo teve origem em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) havia negado medidas protetivas a uma mulher que sofria ameaças em um contexto comunitário. Como não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o agressor, a Justiça mineira entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada ao caso.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo, argumentando que restringir a legislação aos casos em que existe algum tipo de vínculo entre vítima e agressor deixaria sem proteção situações de violência praticadas contra mulheres em razão de seu gênero.
Relator do processo, Fachin votou pela possibilidade de aplicação das medidas protetivas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
Para o ministro, uma interpretação limitada da Lei Maria da Penha não considera o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente, especialmente a Convenção de Belém do Pará, que estabelece obrigações para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres.
Todos os ministros acompanharm o relator Edson Fachin. Moraes afirmou que o julgamento representa uma forma de “universalizar a proteção” oferecida às mulheres.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto. “A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar”, disse.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei”, continuou a ministra Cármen Lúcia.
A decisão também considera que as medidas protetivas possuem autonomia em relação à existência de um processo criminal. Segundo o voto de Fachin, elas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, da abertura de inquérito ou da existência de ação penal.
Na prática, o entendimento abre caminho para que instrumentos como proibição de aproximação e de contato sejam utilizados em situações de violência de gênero que ocorram fora das relações tradicionalmente abrangidas pela Lei Maria da Penha.
STF discute acesso a dados de usuários da internet
Também está na pauta desta quarta-feira a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. O processo envolve o artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e discute as condições para o acesso a registros e dados de usuários de serviços digitais.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações contra a Presidência da República e o Congresso Nacional. O objetivo é que o STF declare constitucional o dispositivo da lei diante das garantias previstas na Constituição para a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações e dos dados pessoais.
A principal questão é saber se é necessária autorização judicial para que empresas forneçam registros de conexão, registros de acesso a aplicações, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas.
O julgamento será realizado em sessão presencial após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.
A discussão pesa dois interesses protegidos pelo ordenamento jurídico: a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários e as necessidades de investigação e produção de provas em processos judiciais.
O STF já analisou diferentes questões relacionadas ao Marco Civil da Internet e à proteção de dados. Em julgamentos anteriores, ministros destacaram que a privacidade e o sigilo das comunicações estão relacionados a direitos fundamentais, inclusive à liberdade de expressão e ao acesso à internet.