O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu convocar uma audiência de conciliação para tratar das ações que contestam o cronograma de implementação do fim da escala 6×1. A reunião foi marcada para 10 de novembro, às 14h, na Primeira Turma do Supremo, e deve reunir representantes de empregadores, trabalhadores e órgãos públicos.
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) critica a tentativa de adiamento e defende que a negociação coletiva é o caminho para aplicar as novas regras.
Saiba mais sobre a audiência sobre o fim da escala 6×1 com a TVT News.
Entenda a audiência sobre o fim da escala 6×1 no STF
- Dino marca audiência para 10/11: a conciliação será na Primeira Turma do STF, às 14h, com intimações a confederações empresariais, centrais sindicais, AGU, PGR e advocacias da Câmara e do Senado.
- O que pediam CNC e CNI: as entidades patronais acionaram o STF para alterar o cronograma da Emenda Constitucional 141/2026. A CNC quer adiar a primeira etapa (42 horas semanais) de dezembro de 2026 para outubro de 2027, e a etapa final (40 horas) para 2028. A CNI questiona a aplicação imediata das regras a contratos e acordos já vigentes, além de restrições à negociação coletiva.
- O que dizem os sindicatos: a CNM/CUT afirma que as ações “não são para garantir a implantação, são para atrasar” e que os sindicatos já se organizam para negociar a aplicação da nova carga horária por setor.
- Audiência não discute o mérito da emenda, apenas a implementação da nova escala.
Dino marca audiência de conciliação sobre fim da escala 6×1
A decisão do relator, ministro Flávio Dino, foi proferida no âmbito da ADI 8.041, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e depois estendida à ADI 8.042, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Dino identificou “similitude evidente” entre as ações e “convergência quanto à busca de uma solução consensual”.
A audiência, no entanto, tem escopo delimitado: não se discute o mérito da emenda, mas apenas os aspectos de implementação da nova escala.
O que decidiu Flávio Dino nas ADIs 8041 e 8042
Nas decisões, o ministro Flávio Dino reforçou que a declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional é medida excepcional e que o ônus argumentativo de quem impugna a norma é reforçado. Sobre a audiência, Dino foi explícito ao delimitar o objeto:
“Não estão em discussão a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado. Busca-se viabilizar a adequada implementação da decisão política do Poder Legislativo, mediante o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas, a superação de contradições e o preenchimento de lacunas, bem como favorecer a negociação coletiva entre as partes.”
O relator também determinou a adoção do rito do art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com requisição de informações à Câmara e ao Senado em cinco dias, e vista sucessiva à AGU e à PGR. No momento, não há deferimento de tutela liminar nas duas ações.
Nas duas ações, o ministro Flávio Dino adotou o rito do art. 10 da Lei nº 9.868/1999. A ADI 8.041, ajuizada pela CNC, e a ADI 8.042, da CNI, tramitam por prevenção sob a relatoria do ministro. Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, com prazo de cinco dias, e determinou vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, de três dias cada.
O relator ressaltou que a via consensual não afasta a necessidade de decisões dele e do Plenário do STF.
Quando será a audiência no STF
A audiência de conciliação está marcada para 10 de novembro de 2026, terça-feira, às 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília. Foram intimadas as confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, as centrais sindicais, a AGU, a PGR e as advocacias do Senado e da Câmara. Cada entidade pode indicar até dois representantes até as 17h do dia 9 de novembro.
A expectativa é de que a reunião abra espaço para que empregadores e trabalhadores construam soluções negociadas para a transição.

CNM/CUT critica tentativa de adiar a redução da carga horária e defende negociação coletiva
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) divulgou nota em que critica as ações da CNI e da CNC no STF. Para a entidade, os pedidos de mudança no calendário podem adiar uma conquista histórica dos trabalhadores.
“Essa ação não é para garantir a implantação, é para atrasar a implantação. Os sindicatos estão negociando e se organizando. A negociação coletiva é o caminho para discutir como aplicar a nova carga horária em cada setor, preservando os direitos conquistados”, afirma o presidente da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira.
A CNM/CUT também destaca dados de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o estudo, nos grandes setores da indústria e do comércio — que reúnem mais de 13 milhões de trabalhadores —, o impacto da redução para 40 horas seria inferior a 1% do custo operacional total. O levantamento compara os custos estimados aos impactos observados em reajustes históricos do salário mínimo.
“As especificidades de cada atividade devem ser tratadas nas negociações entre sindicatos e empresas. É assim que a gente constrói os ajustes necessários em cada setor. Os sindicatos têm papel fundamental para que a lei seja cumprida e para que a redução da carga horária melhore a vida de quem trabalha”, diz Loricardo de Oliveira.
Relembre: Congresso promulgou o fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026. O texto alterou o art. 7º da Constituição para reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A implementação é gradual: 60 dias após a promulgação, o limite cai para 42 horas semanais; após mais 12 meses, chega a 40 horas.

Lula comemorou a promulgação do fim da escala 6×1
Na cerimônia de promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a Constituição se tornou “mais cidadã” com o fim da escala 6×1. “Vocês colocaram páginas importantes nessa nova Constituição. Ela agora está mais cidadã, mais defensora da sociedade brasileira. E ela estabelece mais dignidade para o povo brasileiro”, declarou. Lula também rebateu os argumentos de que a ampliação de direitos prejudicaria as empresas, lembrando a resistência enfrentada por conquistas anteriores, como o 13º salário.
CUT e centrais sindicais lançam dossiê para orientar negociação do fim da escala 6×1
A CUT, ao lado de outras sete centrais sindicais, lançou o dossiê “Subsídios para Negociação da Redução da Jornada de Trabalho e do Fim da Escala 6×1” , com o objetivo de apoiar os sindicatos na aplicação prática da Emenda Constitucional 141/2026. O material reúne orientações jurídicas, estudos econômicos e exemplos de acordos coletivos, com assessoria técnica do DIEESE e do escritório LBS Advogadas e Advogados.
O que os sindicatos precisam negociar com o fim da escala 6×1
Com a mudança constitucional, os sindicatos terão de acompanhar a aplicação das regras nas empresas, fiscalizar as escalas e verificar a preservação dos salários e pisos profissionais. O dossiê orienta dirigentes a identificar as jornadas praticadas e a negociar os ajustes caso a caso, respeitando os novos limites, os dias de descanso e a preservação salarial. A recomendação inclui a atualização dos divisores salariais: 210 horas mensais na fase de 42 horas semanais e 200 horas na jornada de 40 horas.
O documento é enfático: a redução não pode justificar cortes salariais, metas excessivas ou sobrecarga de tarefas.

Reduzir a jornada é economicamente viável
O dossiê reúne argumentos para responder às dúvidas sobre a adaptação das empresas. Cita a Nota Técnica nº 123 do Ipea, segundo a qual a adequação para 40 horas semanais teria impacto inferior a 1% nos custos operacionais da indústria e do comércio. O material também apresenta exemplos de negociações coletivas em que sindicatos e empresas reduziram jornadas sem cortar salários, servindo de referência para novas negociações.
Dossiê questiona exceção para trabalhadores de alta renda
A análise do DIEESE destaca a exceção prevista na emenda para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS. Esses profissionais mantêm o direito aos dois dias de descanso, mas ficam fora das regras constitucionais de controle e limitação da jornada. Segundo o dossiê, a exceção alcança aproximadamente 550 mil trabalhadores com carteira assinada, o equivalente a 1,2% da categoria.
O DIEESE questiona a diferenciação por considerar que ela pode criar níveis distintos de proteção. O material também alerta para a situação dos terceirizados que prestam serviços ao poder público, cuja adequação dos contratos administrativos exigirá acompanhamento sindical.
Contrato por hora pode tornar a renda imprevisível
O dossiê analisa ainda a PEC nº 12/2026, do senador Rogério Marinho, que prevê uma modalidade de contratação baseada nas horas efetivamente trabalhadas — o “contrato de zero hora”. Nesse modelo, a renda depende da demanda das empresas, sem garantia de quantidade mínima de trabalho.
Dados do DIEESE com base na RAIS de 2025 mostram que o Brasil registrou 539.703 vínculos de trabalho intermitente, com remuneração média mensal de R$ 686,47 — equivalente a 45,2% do salário mínimo daquele ano. Além disso, 60,63% desses vínculos (327.233 registros) tiveram remuneração igual a zero durante o ano. O DIEESE alerta que a expansão desse modelo pode transferir os riscos econômicos aos trabalhadores e afetar a proteção previdenciária, com efeitos sobre férias, 13º salário e FGTS

Leia a íntegra da nota da CNM/CUT
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) critica as ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra aspectos da implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que reduz gradualmente a jornada de trabalho e estabelece o fim da escala 6×1.
Para a entidade, os pedidos de mudança no calendário podem adiar uma conquista histórica dos trabalhadores e trabalhadoras.
“Essa ação não é para garantir a implantação, é para atrasar a implantação. Os sindicatos estão negociando e se organizando. A negociação coletiva é o caminho para discutir como aplicar a nova jornada em cada setor, preservando os direitos conquistados”, afirma o presidente da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira.
A emenda aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo Lula prevê a redução gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de repouso remunerado por semana. A primeira etapa da transição está prevista para dezembro de 2026, quando o limite passa a ser de 42 horas semanais; a jornada de 40 horas está prevista para a etapa seguinte.
A CNM/CUT destaca que a discussão sobre a implementação deve considerar os dados disponíveis. Nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que, nos grandes setores da indústria e do comércio, que reúnem mais de 13 milhões de trabalhadores, o impacto da redução para 40 horas seria inferior a 1% do custo operacional total. O estudo também compara os custos estimados aos impactos observados em reajustes históricos do salário mínimo.
Para Loricardo, as especificidades de cada atividade devem ser tratadas nas negociações entre sindicatos e empresas. “É assim que a gente constrói os ajustes necessários em cada setor. Os sindicatos têm papel fundamental para que a lei seja cumprida e para que a redução da jornada melhore a vida de quem trabalha”, diz.
A CNM/CUT, que representa mais de 800 mil metalúrgicos e metalúrgicas em todo o país, e seguirá atuando junto às entidades sindicais para garantir a implementação da nova jornada por meio de acordos e convenções coletivas, sem redução salarial e sem retrocessos.
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