O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a medida representa reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77, e consolida uma política de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Leia em TVT News.
A legislação transforma em norma permanente o reajuste que havia sido estabelecido por meio da Medida Provisória 1.334/2026, editada pelo governo federal no início do ano e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional. Com a sanção presidencial, o novo valor passa a ser referência para estados, municípios e o Distrito Federal.
Segundo o governo Lula, o reajuste garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Caso permanecesse em vigor a regra anterior de correção, o aumento para 2026 seria de apenas 0,37%.
Além da atualização do valor, a nova lei altera os critérios de reajuste anual do piso salarial do magistério. A partir de agora, a correção será calculada pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
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A norma também estabelece mecanismos para evitar perdas salariais de professores. O percentual de reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC. Ao mesmo tempo, a correção não poderá ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores.
O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste, ampliando a transparência do processo.

Inclusão de professores contratados temporariamente
Uma das mudanças previstas pela nova legislação é a ampliação do alcance do piso salarial nacional. A lei passa a incluir entre os beneficiários os profissionais contratados por tempo determinado, assegurando a esses trabalhadores os mesmos direitos garantidos aos demais integrantes do magistério público da educação básica.
A medida atende uma demanda histórica de parte da categoria e busca reduzir desigualdades existentes entre profissionais que desempenham funções semelhantes nas redes públicas de ensino.
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O piso nacional dos professores corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos profissionais da educação básica da rede pública com formação em nível médio, na modalidade normal, para uma carga horária de 40 horas semanais.
Estados e municípios deverão adequar suas redes de ensino ao valor estabelecido nacionalmente, observando as regras previstas na legislação.
Valorização da educação pública e professores
Ao encaminhar a medida ao Congresso Nacional, em janeiro deste ano, o presidente Lula destacou a importância da valorização dos profissionais da educação para o fortalecimento do ensino público.
“Investir na Educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores. Isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar”, afirmou o presidente.
A política de valorização salarial dos docentes é apontada por especialistas como um dos fatores necessários para enfrentar a escassez de profissionais na área da educação.
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Durante a tramitação do projeto no Senado, a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que estudos apontam a baixa atratividade da carreira docente como uma das razões para a falta de professores no país.
Segundo ela, o Brasil enfrenta o risco de um “apagão” de professores caso não sejam adotadas medidas capazes de fortalecer a carreira.
“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente”, afirmou a senadora em seu relatório.
Impacto para estados e municípios
De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da nova regra será absorvido principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
A estimativa é que, caso a legislação seja aplicada integralmente por todos os entes federativos, o impacto alcance cerca de R$ 6,4 bilhões em 2026.
O Fundeb, utilizado como base para a nova fórmula de reajuste, é considerado o principal instrumento de financiamento da educação básica pública no Brasil. Os recursos do fundo são distribuídos para estados e municípios e ajudam a custear despesas relacionadas à manutenção das redes de ensino e à remuneração dos profissionais da educação.
A sanção da Lei 15.437/2026 ocorre em um contexto de debates sobre a valorização dos trabalhadores da educação e sobre a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas ao ensino básico. Para entidades do setor, a garantia de reajustes acima da inflação e a criação de regras permanentes para atualização do piso representam medidas voltadas à proteção do poder de compra dos professores e ao fortalecimento da carreira docente na rede pública.
A nova legislação também reforça a previsibilidade dos reajustes futuros ao estabelecer critérios objetivos para a atualização anual do piso dos professores, vinculando parte do crescimento salarial à evolução das receitas do Fundeb e garantindo que os profissionais não sofram perdas inflacionárias.

