O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura brasileira ao extinguir a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para juízes que cometerem infrações graves. A partir da nova regulamentação, magistrados poderão ser afastados das funções por meio da pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, abrindo caminho para a demissão definitiva, desde que haja decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba mais na TVT News.
A medida altera a Resolução nº 135, de 2011, adequando as normas internas do CNJ ao entendimento firmado pela Primeira Turma do STF de que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
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Na prática, a decisão elimina uma penalidade que durante décadas foi alvo de críticas por permitir que magistrados afastados por faltas graves continuassem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. A modalidade ficou conhecida entre críticos como uma espécie de “punição-prêmio”, justamente porque retirava o juiz das funções, mas preservava sua remuneração.
Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a alteração representa uma atualização importante do sistema disciplinar da magistratura.
“Estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje”, afirmou durante a sessão.
Como passa a funcionar a nova punição
Com a mudança, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir pela aplicação da penalidade mais grave, o magistrado será imediatamente afastado do exercício das funções e colocado em disponibilidade. Durante esse período, continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição, mas deixará de exercer qualquer atividade jurisdicional.
Entretanto, a perda definitiva do cargo não ocorrerá automaticamente.
Nos casos envolvendo magistrados vitalícios — aqueles que já adquiriram a garantia constitucional da vitaliciedade — será necessário cumprir um novo procedimento estabelecido pelo CNJ.
Primeiro, a decisão do tribunal responsável deverá passar obrigatoriamente por um reexame do próprio Conselho Nacional de Justiça. Somente após a confirmação da penalidade pelo CNJ, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar uma ação civil perante o STF pedindo a perda definitiva do cargo.
A Constituição Federal determina que juízes vitalícios somente podem perder seus cargos mediante decisão judicial transitada em julgado. Assim, caberá ao Supremo dar a palavra final sobre a demissão.
Enquanto o processo estiver em tramitação, o magistrado permanecerá afastado e continuará recebendo vencimentos proporcionais.
Regras para casos prolongados
A resolução também estabelece critérios para situações em que um juiz permaneça em disponibilidade durante muitos anos.
Caso transcorram mais de cinco anos sem que o magistrado solicite retorno às atividades, ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal competente deverá instaurar novo procedimento administrativo para avaliar se existe incompatibilidade permanente para o exercício da magistratura.
Nessa hipótese, também poderá ser apresentada proposta de perda definitiva do cargo, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Quais condutas poderão levar à perda do cargo
A nova regulamentação prevê que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em situações consideradas de maior gravidade para o interesse público.
Entre elas estão:
- negligência grave no exercício das funções;
- comportamento incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura;
- insuficiência permanente de capacidade para o trabalho;
- exercício de atividade proibida pela legislação;
- recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob responsabilidade do magistrado;
- atuação político-partidária;
- outras condutas incompatíveis com o exercício da função judicial.
Além disso, sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público, para eventual responsabilização nas esferas cível e criminal.
Mudança atende decisão do STF
A alteração aprovada pelo CNJ decorre diretamente de entendimento firmado neste ano pela Primeira Turma do STF em ação relatada pelo ministro Flávio Dino.
Na ocasião, o Supremo concluiu que, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível como sanção disciplinar para magistrados.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória era uma “punição que não pune”, ao destacar que a medida acabava transferindo para a sociedade o custo financeiro da penalidade aplicada ao juiz.
Com a nova resolução, o CNJ adapta seu regime disciplinar à interpretação constitucional fixada pelo Supremo, preservando, ao mesmo tempo, a garantia da vitaliciedade prevista na Constituição.
Debate sobre transparência e responsabilização
A decisão ocorre em um contexto de crescente debate sobre os mecanismos de controle do Poder Judiciário.
Nos últimos anos, investigações envolvendo suspeitas de venda de sentenças, denúncias de assédio e questionamentos sobre a efetividade das punições aplicadas a magistrados intensificaram as cobranças por maior rigor disciplinar.
Também ganharam força discussões sobre supersalários, benefícios considerados acima do teto constitucional e a necessidade de ampliar os mecanismos de transparência no sistema de Justiça.
Durante a análise da proposta, alguns conselheiros manifestaram preocupação com o impacto da nova sistemática sobre o STF, já que todas as ações de perda definitiva do cargo deverão ser julgadas pela Corte. Apesar das ressalvas, prevaleceu o entendimento de que o CNJ apenas adequa sua regulamentação à interpretação já estabelecida pelo Supremo.
Com a aprovação unânime da resolução, a aposentadoria compulsória deixa de figurar como a punição administrativa máxima aplicada a magistrados. A partir de agora, o sistema disciplinar passa a prever um rito que pode culminar na perda definitiva do cargo, aproximando a responsabilização dos juízes do tratamento dado a outros agentes públicos e reforçando o debate sobre a transparência e a responsabilização no Poder Judiciário.