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STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal

Ações contestam validade de tese sobre demarcação de terras indígenas defendida por ruralistas, conhecida como marco temporal
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Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os trabalhos devem começar às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte.

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelos partidos  PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. A previsão é que as reuniões prossigam até 18 de dezembro deste ano. 

Audiência

O ministro também fixou o número de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Tese do marco temporal

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Por André Richter, repórter da Agência Brasil 

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