O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento que discute os critérios para concessão da gratuidade da Justiça em ações trabalhistas. A análise envolve dispositivos da reforma trabalhista de 2017 e pode alterar as regras para trabalhadores que não têm condições de pagar as despesas de um processo. Leia em TVT News.
A discussão ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O julgamento envolve, entre outros pontos, a validade da autodeclaração de insuficiência financeira e o limite de renda que deve ser utilizado para garantir o benefício.
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Quem poderá ter direito à Justiça gratuita
Atualmente, o que vigora é entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 463, que determina que, para a pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, defende a constitucionalidade dos dispositivos, defendendo, no entanto, uma interpretação conforme a Constituição que garanta a gratuidade a quem recebe até 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O ministro Gilmar Mendes do STF apresentou uma divergência que propõe estipular esse limite em R$ 5 mil mensais, compatível com a isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física agora vigente no Brasil para quem recebe até esse valor.
Segundo sua proposta, trabalhadores dentro desse limite teriam presunção relativa de insuficiência financeira, enquanto aqueles com renda superior precisariam apresentar documentos para comprovar a necessidade do benefício.
Decisão pode mudar acesso à Justiça do Trabalho
A definição do STF terá impacto direto sobre trabalhadores que recorrem à Justiça para reivindicar direitos e pode estabelecer critérios mais claros para a concessão do benefício em processos trabalhistas.
O julgamento também ocorre em meio a uma discussão mais ampla sobre o acesso à Justiça após a reforma trabalhista. As mudanças de 2017 alteraram as regras de custas e honorários e estabeleceram critérios específicos para a concessão da gratuidade.
Além de definir o limite de renda, o Supremo deverá estabelecer como o trabalhador deve comprovar a falta de recursos e em quais situações a declaração de insuficiência financeira poderá ser considerada suficiente. A decisão poderá orientar processos em todo o país e uniformizar a interpretação das regras pelos tribunais trabalhistas.