Pix Pensão: Lula sanciona lei que automatiza pagamento de pensão alimentícia

Nova lei permite débito automático da pensão alimentícia por decisão judicial e amplia a divulgação do canal Ligue 180 de combate à violência contra as mulheres
29.07.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Sanção do PL 4300/2025, que dispõe sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas à violência contra a mulher; do PL 4978/2023 (Pix Pensão), sobre o Sanção do PL 4300/2025, que dispõe sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas à violência contra a mulher; do PL 4978/2023 (Pix Pensão), sobre o pagamento automático da pensão alimentícia; e assinatura dos decretos do Sistema Integrado Mulher Segura, e de regulamentação da Lei 15.383/2026, sobre monitoração eletrônica de agressores; e assinatura dos decretos do Sistema Integrado Mulher Segura, e de regulamentação da Lei 15.383/2026, sobre monitoração eletrônica de agressores, no Palácio do Planalto, Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert

Lula sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei batizada como “Pix Pensão”, que cria um novo mecanismo para facilitar o pagamento de pensão alimentícia por meio de transferências automáticas entre contas bancárias. Leia em TVT News.

A medida altera a legislação para permitir que o beneficiário da pensão solicite à Justiça que o valor seja debitado mensalmente da conta do devedor e depositado diretamente na conta da pessoa que recebe a pensão ou de seu representante legal.

O texto, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, determina que a instituição financeira será responsável por realizar o débito nas datas estabelecidas pela decisão judicial.

Caso não haja saldo suficiente na conta, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor da pensão até o limite da dívida atualizada. A regra também alcança bens financeiros de empresários individuais.

A nova legislação busca reduzir a inadimplência e tornar mais ágil o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia. Atualmente, quando há atraso nos pagamentos, é comum que o credor precise recorrer repetidamente ao Judiciário para cobrar os valores devidos. Com o novo sistema, a transferência passa a ocorrer automaticamente, diminuindo a necessidade de novas ações e aumentando a previsibilidade financeira para crianças, adolescentes e demais beneficiários.

Tabata Amaral é a autora do projeto de lei do “Pix Pensão”

29.07.2026 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Sanção de projetos de leis de apoio a mulheres em Brasília, no Palácio do Planalto, Brasília, ao lado de Tabata e Janja – DF Foto: Ricardo Stuckert

A autora do projeto, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que o mecanismo representa uma alternativa mais eficiente do que depender exclusivamente da prisão civil do devedor, hoje prevista como principal instrumento para obrigar o pagamento da pensão.

Segundo a parlamentar, o sistema reduz custos para o Estado, fortalece a proteção de quem depende da pensão alimentícia e dificulta estratégias utilizadas por devedores contumazes para evitar o cumprimento da obrigação. Para ela, a medida também reforça a responsabilidade de pais e mães com o sustento dos filhos.

No Senado, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que promoveu ajustes de redação sem modificar o conteúdo aprovado pela Câmara. A relatora destacou que o novo procedimento reduz a necessidade de o credor retornar ao Judiciário a cada mês em caso de inadimplência.

De acordo com a senadora, a transferência automática também contribui para diminuir a inadimplência estratégica, ampliar a segurança financeira dos beneficiários e impedir práticas utilizadas para dificultar o pagamento da pensão.

A legislação ainda estabelece novas obrigações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão deverá divulgar estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo dados sobre o perfil de quem paga e de quem recebe os recursos, sempre preservando o anonimato das informações. A medida pretende ampliar a transparência e fornecer subsídios para o acompanhamento das políticas públicas voltadas à garantia desse direito.

Lula também sanciona lei que amplia divulgação do Ligue 180

Na mesma cerimônia, Lula sancionou outra lei voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres. A norma determina que o governo federal divulgue o telefone do Ligue 180 em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, unidades de saúde e sistemas de transporte público.

A proposta foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) durante a tramitação no Senado.

O Ligue 180 funciona de forma gratuita durante 24 horas por dia, todos os dias da semana. Além do atendimento telefônico, o serviço recebe denúncias e presta orientações por e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras), ampliando a acessibilidade para mulheres em situação de violência.

Com a nova lei, a expectativa é ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso da população aos serviços de acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias, fortalecendo a rede de proteção às mulheres.

Sistema nacional

Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres – PNAINFO (Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021).

O sistema tem o objetivo de a reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados sobre todas as formas de violência contra as mulheres, integrando informações de órgãos e entidades da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além das guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A coordenação da governança será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Monitoração eletrônica

Em abril de 2026, ocorreu uma alteração na Lei Maria da Penha, que incluiu a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança que alerte sobre a aproximação do agressor como medidas protetivas de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar.

O decreto assinado nesta quarta regulamenta a nova medida e estabelece parâmetros nacionais para aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura, que oferece um modelo de referência para estados e Distrito Federal organizarem seus sistemas de prestação de serviços relacionados à operacionalização da monitoração eletrônica, preservando a autonomia de cada ente federativo.

Como parte dessa regulamentação, também detalha as normas de utilização e disponibilização da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), o dispositivo eletrônico que emite alertas automáticos sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente.

O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento. O modelo de referência prevê uma estrutura formada por Centrais de Monitoração Eletrônica, os Núcleos Regionais, e Polos de Monitoração Eletrônica.

Outro aspecto previsto na regulamentação é a definição de diretrizes nacionais para governança dos dados da monitoração eletrônica. Os dados permanecem sob gestão dos órgãos competentes de cada unidade da Federação, com regras voltadas à segurança da informação, interoperabilidade entre sistemas, transparência operacional e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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